Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26921, de 8 de março de 2010

Nº 26921/2010

Ver fonte oficial 9 artigos
Art. 2.
A política de fortalecimento dos Sistemas Regionais de Saúde visa priorizar a atenção à saúde de forma ascendente em níveis de complexidade e tem como diretrizes norteadoras:
Io Mapa Sanitário do Estado de Sergipe;
IIdescentralização da assistência através do fortalecimento dos Sistemas Municipais de Saúde;
IIIhierarquização das redes assistenciais em função das capacidades instaladas de cada sistema municipal de saúde;
IVos consensos dos Conselhos Interfederativos Regionais;
Vos critérios de financiamento do Ministério da Saúde;
VIpeculiaridades estratégicas de cada Sistema Municipal de " Saúde. GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N°d€^tt DE()^D E M^C O DE 2010

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â^Sâl DE Of DE MAFUCO DE 2010

Estabelece o financiamento da política de fortalecimento dos Sistemas Regionais de Saúde do Estado de Sergipe através do repasse financeiro automático fundo-afundo, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; tendo em vista o que consta do art. 73 da Lei n° 6.345, de 02 de janeiro de 2008; em conformidade com a Lei n° 6.303, de de 2008, que regulamentou o § I o , do art. 73, da Lei n° 6.345, de 02 de janeiro de 2008, e, Considerando as disposições da Constituição Federal em seus arts. 195, 198 § 2 o e 30, inciso VII; Considerando as disposições da Lei (Federal) n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, em seus arts. 7 o inciso XI e 17 inciso III; Considerando as disposições da Lei n° 6.345, de 02 de janeiro de 2008, em seus arts. 12, inciso II, 17, 71, 72, 73, 74 e 78; Considerando que, nos termos do art. 8 o da Lei (Federal) n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, as ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), são organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente, observadas as populações circunscritas, os perfis assistenciais regionais e as capacidades instaladas de cada ente federado; Considerando que, segundo tal regra, os serviços de saúde do SUS/SE conformam uma rede interfcderativa de saúde, estruturada em função das demandas epidemiológicas e populacionais de forma a garantir o atendimento ao cidadão; Considerando que, dentro dessa rede interfcderativa de saúde, cp SUS/SE garante ao cidadão acesso aos serviços de saúde aonde quer que este esteja disponível; GOVERNO DE SERGIPE - DECRETO N°âá- 3tt DEOÓ" D E Mf)KSO DE 2010 Considerando as disposições da Portaria do Ministério da Saúde GM n° 1.044, de I o de julho de 2004, e suas Portarias complementares; Considerando as regras de financiamento impostas com a assinatura do Contrato de Ação Pública, nos termos do arts. 15, 30, § 7 o , 34, 41, 42 e 43 inciso IV da Lei n° 6.345, de 02 de janeiro de 2008; Considerando que o § 3 o do art. 81 da Lei n° 6.345, de 02 de janeiro de 2008, veda a transferência de recursos para o financiamento de ações e serviços que não estejam pactuados nos contratos de ação pública; Considerando, por fim, as definições do Consenso Interfederativo de Saúde, os consensos públicos definidos pelos dirigentes da saúde no Estado e Municípios e as pactuações do Colegiado Interfederativo Estadual, DECRETA : Art. I o Os Sistemas Regionais de Saúde conformam o Sistema Estadual de Saúde de forma integrada.

Art. 3.
O financiamento da política de fortalecimento dos Sistemas Regionais de Saúde do Sistema Único de Saúde no Estado de Sergipe — SUS/SE, dar-se-á através da transferência de recursos financeiros estaduais, diretamente, fundo-a-fundo, do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, elegidos de conformidade com as diretrizes constantes no artigo anterior. § I o Os recursos que financiam a política de fortalecimento dos Sistemas Regionais de Saúde do SUS/SE devem ser aplicados nos Sistemas Municipais de Saúde, em ações e serviços destinados ao atendimento da população própria, de demanda espontânea, e, quando for o caso, referenciada.
§ 2ºAs transferências financeiras de que tratam este Decreto sujeitam-se ao início das atividades das unidades executoras das ações e serviços financiados por este Decreto.
§ 3ºOs Sistemas Municipais de Saúde financiados por esta política são definidos nos Anexos deste Decreto.
§ 4ºOs recursos repassados em função deste Decreto passam a integrar os Fundos Municipais de Saúde, com a natureza jurídica de recursos municipais vinculados à saúde, sujeitos, por isso, exclusivamente aos órgãos de controles que lhe são próprios.
§ 5ºOs recursos recebidos em função deste Decreto não integram a base de cálculo municipal de 15% (quinze por cento), dos recursos próprios que devem ser aplicados em saúde.
Art. 4.
As despesas decorrentes deste Decreto têm a seguinte programação orçamentária:
IUnidade orçamentária 20.401;
IIClassificação funcional programática 10.302.0103;
IIIProjeto/Atividade 8304;
IVElemento de despesa 3.3.40.00;
VFontes de Recurso 000/027.
Art. 5.
O financiamento descrito neste Decreto pressupõe a assunção dos seguintes compromissos: GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N° â^ 9âl DE05" DE Mt°i^O DE 2010
Ida Secretaria de Estado da Saúde - SES:
a)co-financiar, com recursos do teto estadual e/ou com recursos próprios, as ações e serviços municipais descritos nos Anexos I a VII deste Decreto;
b)cooperar tecnicamente com os Municípios na execução do objeto da política.
IIdos Municípios:
a)garantir, nos termos deste Decreto, a assistência demandada, no perfil e especificidades inerentes à sua rede, até o limite de sua capacidade instalada;
b)manter suas unidades executoras em pleno funcionamento, em horário compatível com os perfis e objetivos específicos a elas determinados nos Anexos deste Decreto, com todos os recursos humanos (de forma presencial no que se aplicar), terapêuticos, materiais médicohospitalares, insumos, instrumentos e equipamentos necessários ao atendimento de suas responsabilidades sanitárias;
c)manter registro atualizado de todos os atendimentos efetuados na unidade, disponibilizando, a qualquer momento, as fichas e prontuários destes, assim como todos os demais documentos que comprovem a confiabilidade e segurança dos serviços prestados;
d)atuar para que haja em efetivo exercício na unidade, profissionais com qualificação/habilitação em cada especialidade/atividade em número suficiente ao atendimento pactuado;
e)observar em seus serviços e ações, o Padrão de Integralidade do Estado de Sergipe; estabelecidos pelo SUS/SE;
g)prestar atendimento humanizado, de acordo com a Podica Nacional de Humanização do SUS; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°X-$âl DECID E M/^eO DE 2010
h)observar os protocolos técnicos de atendimento e regulamentos estabelecidos pelo SUS/SE;
i)realizar, periodicamente, avaliações de satisfação de usuário do Sistema;
j)implantar ouvidoria em saúde;
k)disponibilizar sua oferta de serviços nas Centrais de Regulação do Sistema Interfederativo de Garantia de Acesso;
1)atender as solicitações/determinações dos Sistemas de Auditoria do SUS/SE;
m)aplicar, de seu Fundo Municipal de Saúde, os demais recursos financeiros eventualmente necessários ao asseguramento das responsabilidades sanitárias assumidas para com a sua população própria e referenciada.
Art. 6.
Os valores previstos neste Decreto serão repassados mensalmente.
Art. 7.
O descumprimento dos compromissos sanitários e assistenciais implica suspensão dos recursos transferidos em função deste Decreto.
Parágrafo únicoA suspensão das transferências não será efetuada sem que antes se oportunize aos Municípios apresentar justificativa num prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 8.
Anualmente poderão ser revistos os parâmetros estabelecidos nos Anexos deste Decreto.
Parágrafo únicoExcepcionalmente, mediante prévia pactuação no Colegiado Interfederativo Estadual, os repasses financeiros poderão ser modificados antes de decorrido um ano do Contrato.
Art. 9.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaçí retroagindo seus efeitos a I o de janeiro de 2010. GOVERNO DE SERGIPE " DECRETO N° $ç 3 ad DEO f DE MPi^fO DE 2010
Art. 10.
Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, 0^ de ç^^xao 2010; 189° da Independência e 122° da República. ,l^^AL-^. MARCELO DEDA.CHAGAS GOVERNADORIA) ESTADO Mônico Sum$auTãe Carvalho Secretária de Estado da Saúde João Anotai Secretátk ura da Silva Madoda Fazenda João ^Bosco de Mendonça SrnTtâría dr Fitado id t"nv?rnõ ESTABELECE/01 180210 SES GOVERNO DE SERGIPE DECRET O NSogé". 9$J. DEÔ$ DEM^K^ ° DE 2010 ANEXOU MUNICÍPIO DE ARACAJU - POLO ESTADUAL REGIÃO DE ARACAJU MUNICÍPIO ARACAJU LARANJEIRAS BARRA DOS COQUEIROS rTAPORANGA D"AJUDA OBJETIVO GERAL Fortalecer o Sistema Municipal de Saúde Fortalecer o Sistema Municipal de Saúde Fortalecer o Sistema Municipal de Saúde Fortalecer o Sistema Municipal de Saúde UNIDADES EXECUTORAS Colegiado Interfederabvo Regional - CIR HOSPITAL HORIZONTAL DE ARACAJU-Anexo l-A Hospital Local Unidades do Sistema Municipal de Saúde Clinica de Saúde da Família estabilização Unidades do Sistema Municipal de Saúde Clínica de Saúde da Família estabilização PERFIL Instância colegiada de Pactuação Vide Anexo 1 -B Urgência e Emergência (24 Hs d Sala Estabilização) Generalista 24 Hs 7 dias na semana Assistência Materno Infantil (Parto Normal) Cirurgias eletivas gerais Internações Clinica Médica (Retaguarda da Urgência Emergência) Clinica Pediátrico (Retaguarda da Urgência Emergência) Atenção primária Atendimento 24 horas a urgências clinicas e pediàtricas de baixa complexidade e estabilização dos casos de alta complexidade para postenor remoção Atenção primária Atendimento 24 horas a urgências clinicas e pediátncas de baixa complexidade e estabilização dos casos de alta complexidade para postenor remoção OBJETIVO ESPECÍFICO Fortalecer as instâncias regionais de decisão Atender à população propriá e de demanda espontânea Atender população própria, referenciada e de demanda espontânea Atender à população própria e de demanda espontânea Atender população própria, referenciada e de demanda espontânea Atender à população própria e de demanda espontânea Atender população própria, referenciada e de demanda espontânea TOTAL MENSAL sf ; TOTAL ANUAL REPASSE MENSAL FES-FMS R$20.000,00 (Parcela Única) RS 2.883.590,47 R$ 150.000,00 RS 56.514,00 R$64.774,00 R$3.174.878,47 R$ 37.878.541,64 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°SC33,1 DE 0$ DE M(%RCO DE 2010 ANEXO l-A CO-FINANCIAMENTO DO HOSPITAL HORIZONTAL DO MUNICÍPIO POLO ESTADUAL UNIDADES HOSPITALARES SANTA ISABEL SÃO JOSÉ CIRURGIA NESTOR PIVA FERNANDO FRANCO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CEMAR SIQUEIRA CAMPOS REDE HOSPITALAR DE ATENÇÃO PSICOSOCIAL TOTAL MENSAL TOTAL ANUAL REPASSE MENSAL FES -FMS R$1.030.833,33 R$110.416,67 R$1.484.066,67 R$70.491,07 R$ 27.782,74 R$ 80.000,00 R$ 30.000,00 R$ 50.000,00 R$ 2.883.590,47 R$ 34.603.0(55,68 GOVERNO DE SERGIPE . ^ DECRETO W $ÇS$ l D E 05 DE MPlf^CO DE 2010 ANEXO l-B GRADE DE REFERENCIA DO HOSPITAL HORIZONTAL DE ARACAJU RESPONSABILIDADES ASSISTENCIAL MISSÃO ) DAS UNIDADES HOSPITALARES UNIDADES HOSPITALARES RESPONSABILIDADES ASSISTENCIAL (MISSÃO) Sta Isabel São José Cirurgia HUSE N S Lourdes H U Nestor Piva Fernando Franco Cernar Siqueira Campos l - r e URGÊNCIA / EMERGÊNCIA Ginecologia Psiquiatria Cardiovascular Ortopedia Cirurqicas Pronto SOCOTO Clínico Trauma adultos e cnanças Vasculares Obstétncas Odonto lógicas Pediatncas Cirurqia Pediátnca Gastroenterologia Cirúrgicas e ortopedicas ambulatonais de pequeno porte RETAGUARDA DE ENFERMARIA Clinica Médica Clinica Pediátnca Cirurgia Pediálnca Urologia Clinica e Cirúrgica Cirurgia Ortopédica de Alta Complexidade ASSISTÊNCIA MATERNO-INFANTIL GESTAÇÃO DE ALTO RISCO UNIDADE TRATAMENTO INTENSIVO - UTI Neonatal Pediátnca Adultos OTORRINOLARINGOLOGIA DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE CIRURGIAS Crânio Faciais (Inclusive Lábio Paiatais) Cirurgias Eletivas gerais Cardiovasculares Cirurqia do Aparelho Digestivo Vasculares Endovascular Pediatncas Neurocirurgia INTERNAÇÕES Psiquiátncas em Hospital Geral Agravos Agudos de Interesse Epidermolítico Em reabilitação física pará portadores de seqüelas e necessidades de cuidados prolongados ONCOLOGIA S m Sim Sim Sim Sim S m Sim Sim i- — Y " Sim" Sim Sim Sim j Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim r — " S m Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim S m S m Sim r 1- Sim Sim Sim Sim Sim Sim í Sim Sim Sim Sim L Sim i Sim Sim - Sim Sim Clinica C rurgica HEMODINAMICA UNIDADE CORONARIANA Sim Sim Sim Sim Sim Sim NEFROLOGIA Cl TERAPI A RENAL UNIDADE TRATAMENTO DE QUEIMADOS - UTQ PNEUMOLOGIA E INFECTOLOGIA ATÉ TRANSFERÊNCIA Pl O HU REFERENCIA EM INFECTOLOGIA E PNEUMOLOGIA ATENDIMENTO A VITIMAS DE VIOLÊNCIA 18ÍDAY-HOSPITAL Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim ^ ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETOS t% : 9,2/ DE^ ^ DE Mlf^^O DE 2010 ANEXO II REGIÃO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA MUNICÍPIO NOSSA SENHORA DA GLÓRIA POÇO REDONDO PORTO DA FOLHA CANINDÉ DO SÃO FRANCISCO MONTE ALEGRE DE SERGIPE OBJETIVO GERAL Fortalecer o Sistema Municipal de Saúde Fortalecer o Sistema Municipal de Saúde Fortalecer o Sistema Municipal de Saúde Fortalecer o Sistema Municipal de Saúde Fortalecer o Sistema Municipal de Saúde UNIDADES EXECUTORAS Colegiado Interfederativo Regional - CIR Hospital Local Hospital Local Hospital Local Unidades do Sistema Municipal de Saúde Clmica de Saúde da Família estabilização PERFIL Instância colegiada de Pactuação Urgência e Emergência (24 Hs cl Sala Estabilização) Generalista 24 Hs 7 dias na semana Assistência Materno Infantil (Parto Normal) Cirurgias eletivas gerais Internações Clinica Medica (Retaguarda da Urgência Emergência) Clinica Pediátnca (Retaguarda da Urgência Emergência) Urgência e Emergência (24 Hs d Sala Estabilização) Generalista 24 Hs 7 dias na semana Assistência Materno Infantil (Parto Normal) Cirurgias eletivas gerais Internações Clinica Medica (Retaguarda da Urgência Emergência) Clinica Pediátnca (Retaguarda da Urgência Emergência) Urgência e Emergência (24 Hs cl Sala Estabilização) Generalista 24 Hs 7 dias na semana Assistência Materno Infantil (Parto Normal) Cirurgias eletivas gerais Internações Clinica Medica (Retaguarda da Urgência Emergência) Clinica Pediátnca (Retaguarda da Urgência Emergência) Atenção primaria Atendimento 24 horas a urgências clinicas e pediatncas de baixa complexidade e estabilização dos casos de alta complexidade para posterior remoção OBJETIVO ESPECIFICO Fortalecer as instâncias regionais de decisão Atender população propriá, referenciada e de demanda espontânea Atender população propriá, referenciada e de demanda espontânea Atender população propriá, referenciada e de demanda espontânea Atender à população propriá e de demanda espontânea Atender população propriá referenciada e de demanda espontânea TOTAL MENSAL TOTAL ANUAL REPASSE MENSAL FES-FMS RS 20.000,00 (Parcela Única) R$ 170.000,00 R$170.000,00 RS 170.000,00 R$ 46.203,00 R$ 576.203,00 R$ 6.694.436,00 GOVERNO OE IfBGlPE DECRETO Ne ^^-3^-1 D E 0 ^ DE MQfiÇ:O DE 2010 REGIÃ O D E LAGARTO MUNICÍPIO LAGARTO TOBIAS BARRETO POÇO VERDE RIACHÃO DO DANTAS SIMÃO DIAS OBJETIVO GERAL Fortalecei o Sislema Municipal de Saúde Fortalecer o Sislema Municipal de Saúde Fortalecer o Sislema Municipal de Saúde Fortalecer o Sisiema Municipal de Saúde Fortalecer o Sistema Municipal de Saúde UNIDADES EXECUTORAS Unidades ambuiaionais bascas Unidades ambulatorial especializadas Unidades Hospitalares C olegiado 1 n te rf ed e ratrv o Regional • CIR Unidades do Sistema Municipal de Saúde Unidades do Sistema Municipal de Saúde Clinica de Saúde da Família 24 h cpm sala de estabilização Hospital Local Hospital Local PERFIL Atenção primaria Atenção ambulaional especializada URGENCIA/EMERGENCIA-24 horas Clinica Médica Clinica Pedial neá Obstetrícia Tramato-ortopedia ASSISTÊNCIA MATERNO-INFANTIL CIRURGIAS ELETIVAS GERAIS INTERNAÇÕES Clinica Médica Clinica Pediatria Clinica Cirúrgica Instância ccJegiada de Pactuação Atenção primara Atenção primaria Atendimento 24 horas a urgências clinicas e pedialnca$ de baixa complexidade e estabilização dos casos de alta complexidade para posienor remoção Urgência e Emergência (24 Hs d Sala Estabilização) Generalista 24 Hs 7 dias na semana Assistência Materno infantil (Parto Normal) Cirurgias eletivas gerais Internações Clinica Medea (Resguarda da Urgência Emergencial Clinica Pediatria (Retaguarda da Urgência Emergência) Urgência e Emergência (24 Hs cr Sala Estabilização) GenerahsB 24 Hs 7 dias na semana Assistência Materno infantil ( Parto Normal) Cirurgias eletivas gerais Internações Clinica Medica (Retaguarda da Urgência Emergência) Clinica Pediátnca (Retaguarda da Urgência Emergência) OBJETIVO ESPECÍFICO Atender a população propriá e de demanda espontânea Atender a população propriá, relerenciada e de demanda espontânea Atender à população própna, referenciada e de demanda espontânea Fortalecer as inslâncias regionais de decisão Atender a população propriá e de demanda espontânea Atender a população propriá e de demanda espontânea Atender população propriá. referenciada e de demanda es pomárea Alender poputaçao propriá referenciada e de demanda espontânea Arender população propiá referenciada e de demanda espontânea TOTAL MENSAL TOTAL ANUAL REPASSE MENSAL FES-fMS R$ 334.000.00 RS20.000.00 (Parcela Única) RS 50.000,00 RS 56.514.00 RS 100.000.00 RS 170.OW.00 RS 730.514.00 R$ 8. S46.168,00 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO n o -a^32J D E 0^ DE M^HÇO DE 2010 ANEXO IV REGIÃO DE ITABAIANA MUNICÍPIO ITABAIANA AREIA BRANCA CAMPO DO BRrro CARIRA FREI PAULO OBJETIVO GERAL Fortalecer o Sistema Municipal de Saúde Fortalecer o Sistema Municipal de Saúde Fortalecer o Sistema Municipal de Saúde Fortalecer o Sistema Municipal de Saúde Fortalecer o Sistema Municipal de Saúde UNIDADES EXECUTORAS Colegiado Interfederaíivo Regional - CIR Unidades do Sistema Municipal de Saúde Clinica de Saúde da Família 24 h com sala de estabilização Unidades do Sistema Municipal de Saúde Clinica de Saúde da Família 24 h com sala de estabilização Unidades do Sistema Municipal de Saúde Clinica de Saúde da Família 24 h com sala de estabilização Unidades do Sistema Municipal de Saúde Clinica de Saúde da Família 24 h com sala de estabilização PERFIL Instância colegiada de Pactuação Atenção primaria Atendimento 24 horas a urgências clinicas e pediatncas de baixa complexidade e estabilização dos casos de alta complexidade para posterior remoção Atenção primaria Atendimento 24 horas a urgências clinicas e pediatncas de baixa complexidade e estabilização dos casos de alta complexidade pará posterior remoção Atenção primaria Atendimento 24 horas a urgências clinicas e pediatncas de baixa complexidade e estabilização dos casos de alta complexidade pará posterior remoção Atenção primaria Atendimento 24 horas a urgências clinicas e pediatncas de baixa complexidade e estabilização dos casos de alta complexidade pará posterior remoção OBJETIVO ESPECÍFICO Fortalecer as instâncias regionais de decisão Atender a população propriá e de demanda espontânea Atender população propriá, referenciada e de demanda espontânea Atender à população propriá e de demanda espontânea Atender população propriá, referenciada e de demanda espontânea Atender à população propriá e de demanda espontânea Atender população propna, referenciada e de demanda espontânea Atender à população propriá e de demanda espontânea Atender população propriá, referenciada e de demanda espontânea TOTAL MENSAL TOTAL ANUAL REPASSE MENSAL FES-FMS R$20.000,00 (Parcela Única) RS 40.000,00 RS 59.357,31 R$55.041,00 RS 46.203,00 RS 220.601,31 R$2.427.215,72 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N Q JC 66/ DEÍ ^ DE Mf)i^ÇO DE2010 ANEXO V REGIÃO DE PROPRIÁ MUNICÍPIO PROPRIÁ OBJETIVO GERAL Fortalecer o Sistema Municipal de Saúde UNIDADES EXECUTORAS Colegiado Interfederativo Regional-CIR Unidades do Sistema Municipal de Saúde Centro de Especialidades Médicas TOÍ PERFIL Instância colegiada de Pactuação Atenção primária Atendimentos em diagnóstico e tratamentos especializados OBJETIVO ESPECÍFICO Fortalecer as instâncias regionais de decisão Atender à população própria e de demanda espontânea Atender população própria, referenciada e de demanda espontânea fAL MENSAL TOTAL ANUAL REPASSE MENSAL FES-FMS R$ 20.000,00 (Parcela Única) R$ 170.000,00 R$ 196.000,00 R$2.060.000,00 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N G if^ 3JJ D E (?^ " DE Uf)f^CO DE 2010 ANEXO VI REGIÃO DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO MUNICÍPIO NOSSA SENHORA DO SOCORRO CARMOPOLIS JAPARATUBA MARU!M NOSSA SENHORA DAS DORES ROSÁRIO DO CATETE OBJETIVO GERAL Fortalecer o Sistema Municipal de Saúde Fortalecer o Sistema Municipal de Saúde Fortalecer o Sistema Municipal de Saúde Fortalecer o Sistema Municipal de Saúde Fortalecer o Sistema Municipal de Saúde Fortalecer o Sistema Municipal de Saúde UNIDADES EXECUTORAS Colegiado inlerlederalivo Regional CIR Unidades do Sistema Municipal de Saúde Clinica de Saúde da Família 24 h com sala de estabilização Unidades do Sistema Municipal de Saúde Clinica de Saúde da Família 24 h com sala de estabilização Unidades do Sistema Municipal de Saúde Clinica de Saúde da Família 24 h com sala de estabilização Unidades do Sistema Municipal de Saúde Clinica de Saúde da Família 24 h com sala de estabilização Unidades do Sistema Municipal de Saúde Clinica de Saúde da Família 24 h com sala de estabilização PERFIL Instância colegiada de Pactuação Atenção pnmaria Atendimento 24 horas a urgências clinicas e pedialncas de baixa complexidade e estabilização dos casos de alta complexidade para postenor remoção Atenção pnmaria Atendimento 24 horas a urgências clinicas e pedialncas de baixa complexidade e estabilização dos casos de alta complexidade pará posterior remoção Atenção pnmana Atendimento 24 horas a urgências clinicas e pediatncas de baixa complexidade e eslabihzação dos casos de alta complexidade pará postenor remoção Atenção pnmaria Atendimento 24 horas a urgências clinicas e pediatncas de baixa complexidade e estabilização dos casos de alta complexidade pará posterior remoção Atenção primaria Atendimento 24 horas a urgências clinicas e pedialncas de baixa complexidade e estabilização dos casos de aila complexidade para postenor remoção OBJETIVO ESPECÍFICO Fortalecer as instâncias regionais de decisão Atender a população propriá e de demanda espontânea Atender população propna, referenciada e de demanda espontânea Atender à população propna e de demanda espontânea Atender população propna, referenciada e de demanda espontânea Atender a população propna e de demanda espontânea Atender população propna, relerenciada e de demanda espontânea Atender a população propna e de demanda espontânea Atender população propna, referenciada e de demanda espontânea Atender a população propna e de demanda espontânea Atender população propna, referenciada e de demanda espontânea TOTAL MENSAL TOTAL ANUAL REPASSE MENSAL FES-FMS RS 20.0X10,00 (Parcela Unioa) RS 43.257,00 RS 50.621,96 RS 50.622,00 RS 59 460,00 RS 40 311,00 RS 264.271,96 RS 2.951.263,52 GOVERNO DÊ SERGIPE . DECRETO Wáà- 921 DECO DZMftfíeO DE 2010 ANEXO VII MUNICÍPIO ESTÂNCIA fTABAIANINHA BOQUIM ARAUÁ INDIAROBA CRISTINÁPOLIS TOMAR DO GERU UMBAÚBA REGIÃO DE ESTÂNCIA OBJETIVO GERAL Fortalecer o Sistema Munch i de Saúde Fortalecer o Sistema Municipal de Saúde Fortalecer o Sistema Municipal oe Saúde Fortalecer o Sistema Municipal de Saúde Fortalecer o Sistema Municipal de Saúde Foro tecer o Sistema Municipal de Saúde Fortalecer o Sistema Municipal de Saúde UNIDADES EXECUTORAS Unidades ambulatórias básicas Unidades antulatonais especializadas Undades Hospitalares Co léo, ia do inierfederatmo Regional CIR Hospital Local Hospital Local Unidades do Sistema Municipal de Saúde Clinica de Saúde da Família 24 h com sala de estabilização Unidades do Sistema Municçal de Saúde Clinica de Saúde da Fá mi Ia 24 h com sala de estabilização Unidades do Sistema Municipal de Saúde Clinica de Saúde da Família 24 h com sala de estabilização Fortalecer o Sistema Muncipal de Saúde Unidades do Sistema Mune pa l de Saúde Clinica de Saúde da Família 24 h com sala de estabilização Unidades do Sistema Municipal de ^—^—Ws— — Clinica de Saúde da Família 24 h com saia de estabilização PERFIL Atenção primaria Atenção ambulatorial especializada URGÊNCIA/EMERGÊNCIA -24 horas Clinica Medea Clinica Pediatro Obstetrícia rramato-ortopeda ASSISTÊNCIA MATERNOHNFANTIL CIRURGIAS ELETIVAS GERAIS INTERNAÇÕES Clinica Medica Clinica Pedia Inca Clinica Ciruroca^ —— ^^ ^ Instância colegiada de Pactuação Urgência e Emergência (24 Hs cl Sala Estabilização) Generalista 24 Hs 7 dias na semana Assistência Materno Infantil (Parto Normal) Cirurgias eletivas gerais Internações Cínica Médica (Retaguarda da Urgência Emergência) Clinica Pedia meã (Retaguarda da Urgência Emergência) Urgência e Emergência (24 Hs cl Sala Estabilização) Generalista 24 Hs 7 dias na semana Assistência Materno Infantil (Parto Normal) Cirurgias eletivas gerais Internações Clinica Medica (Retaguarda da Urgência Emergência) Clinica Pediâtnca (Retaguarda da Urgência Emergência) Atenção pr imã na Atendimento 24 horas a urgências clinicas e pedia trica s de bauá compieiidade e estabilização dos casos de ala complexidade pará posterior remoção Atenção puma na Atendimenn 24 horas a urgências clmcas e pediatncas de bauá complexidade e estatulização dos casos de alta compleidade pará posterior remoção Atenção pr imã na Atendimento 24 horas a urgentes clinicas e pedatncas de bauá complexidade e estabilização dos casos de ata complexidade para posterior remeção Atenção primaria Atendimento 24 horas a urgências clmcase pediatricas de bauá complexidade e estabilização dos casos de alta complexidade para posterior remoção Atenção pnmana Atendimento 24 horas a urgências clinicas e pediatncas de bauá comple:idade e estabilização dos casos de alta complexidade para posterior remoção OBJETIVO ESPECIFICO Atender á população própria e de demanda espontânea Atender a população propriá referenciada e de demanda espontânea Atender a população propriá referenciada e de demanda espontânea Fortalecer as instâncias regionais de decisão Atender população própria referenciada e de demanda espontânea Atender população propriá, referenciada e de demanda espontânea Atender a população propriá e de demanda espontânea Atender população propriá referenciada e de demanda espontânea Atender a população propro e de demanda espontânea Atender população propriá, referenciada e de demanda espontânea Atender a população propriá e de demanda espontânea Atender população propriá, reterenceda e de demanda espontânea Atender a população propriá e de demanda espontânea Atender população propriá referenciada e de demanda espontânea Atender a população propriá e de demanda espontânea Atender população propriá reler ene adã e de demanda espontânea TOTAL MENSAL TOTAL ANUAL REPASSE MENSAL FES-FMS RS 550.000,00 RS20 000,00 (Parcela Única) RSnoooo,oq RS 170 000,001 RS 44 730,001 RS 47 676,001 RS 40 ooo,oq R$46 991,21 RS 56 514.001 RS I 085 911,21 RS 12 810 934,52 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°a^ 3^J DEO^ DE MftftCO DE 2010 ANEXO VIII CONSOLIDADO FINANCIAMENTO DA POLÍTICA DE FORTALECIMENTO DOS SISTEMAS REGIONAIS DE SAÚDE REGIÕES REGIÃO DE ARACAJU MUNICÍPIO DE ARACAJU-POLO ESTADUAL DEMAIS MUNICÍPIOS REGIÃO REGIÃO DE NOSSA SENHORA DA GLORIA REGIÃO DE LAGARTO REGIÃO DE ITABAIANA REGIÃO DE PROPRIÁ REGIÃO DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO REGIÃO DE ESTÂNCIA TOTAL ^ VALOR REPASSE PARCELA ÚNICA R$ 20.000,00 R S 20.000,00 R S 20.000,00 R$ 20.000,00 R S 20.000,00 R S 20.000,00 R$ 20.000,00 R$140.000,00 VALOR REPASSE MENSAL R$ 2.883.590,47 R$271.288,00 R$ 556.203,00 R$710.514,00 R$200.601,31 RS 170.000,00 R$244.271,96 R$1.065.911,21 R$6.102.379,95 VALOR REPASSE ANUAL R$ 34.623.085,64 R$ 3.255.456,00 R$ 6.694.436,00 R$8.546.168,00 R$2.427.215,72 R$ 2.060.000,00 R$2.951.263,52 R$12.810.934,52 R$73.368.559,40

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.