Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26918, de 8 de março de 2010
Nº 26918/2010
1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°,f^W DEd(fDE M^^e O DE 2010
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 740.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei n° 6.830, de 18 de dezembro de 2009.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: INFRA-ESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE 267820321.4406 - Conservação e Restauração de Rodovias TP 99 - Estado de Sergipe 3190.00 -Pessoal e Encargos Sociais „^R $ 350.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 350.000,00 LAZER LAZER 278120391.2734 - Apoio e incentivo ao esporte Cidadão TP 99 - Estado de Sergipe 3190.00 - Pessoal e Encargos Sociais R$ 290.000,00 (025) 3190.00 - Pessoal e Encargos Sociais ^R $ 100.000,00 (000) SUB-TOTAL R$^390.000,00 TOTAL R$ 740.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 041223007.2606 - Atividade a Cargo da CEHOP TP 99 - Estado de Sergipe 3391.00 - Outras Despesas Correntes R$ 350.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 350.000,00 LAZER LAZER 048120391.2736 - Recuperação dos Espaços Esportivo e dei.-í W i O)Lu,m 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H?ãGM? DECID E M fi f^C O DE 2010 TP 99 -Estado de Sergipe 3390.00 -Outras Despesas Correntes R$ 95.000,00 (025) 271220025.2744 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEEL TP 99 - Estado de Sergipe 3390.00 -Outras Despesas Correntes R$ 100.000,00 (000) 278120391.2740 - Eventos, Apoio Logístico e Técnico TP 99 - Estado de Sergipe 3390.00 -Outras Despesas Correntes ^R $ 195.000,00 (025) SUB-TOTAL R$ 390.000,00 TOTAL R$ 740.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $í"d e fuw-CL^eo de 2010; 189° da Independência, 122° da República. Marcelo Déda Chagas Governador do Estado r Maria Luciane Olivelrafalcon Secretária de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano João An Secret Maurício Pimentel Gomes Secretário de Estado do Esporte e do Lazer Valmor Barbosa Bezerra Secretário de Estado da Infra - Estrutura