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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26916, de 4 de março de 2010

Nº 26916/2010

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1/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO U.°fá.31C DEftZ DE Mufico DE 2010 / Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 10.040.000,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art, 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, da Lei n° 6.830, de 18 de dezembro de 2009.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 10.040.000,00 (dez milhões quarenta mil reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: 041210045.8582 TP 99 3390.00 4491.00 4491.00 4491.00 3390.00 4490.00 4490.00 3390.00 4490.00 154510045.7611 TP 99 3390.00 3390.00 4490.00 4490.00 4490.00 4491.00 3390.00 4491.00 4491.00 164820045.7610 TP 03 4491.00 4491.00 4491.00 4490.00 4490.00 4490.00 . -SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, HABITAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO URBANO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO ESTADO DE SERGIPE - Elaboração de Projetos - Estado de Sergipe -Outras Despesas Correntes -1 vesti mentos -1 vesti mentos • Ivestimentos -Outras Despesas Correntes -Investimentos -Investimentos -Outras Despesas Correntes -Investimentos - Construção de Infra-Estrutura pará Unidades Habitacionais -Estado de Sergipe -Outras Despesas Correntes -Outras Despesas Correntes -Investimentos -Investimentos - Investimentos - Ivestimentos -Outras Despesas Correntes • Ivestimentos - Ivestimentos - Construção de Moradias - Pró-Moradia •Grande Aracaju • Ivestimentos • Ivestimentos • Ivestimentos • Investimentos •Investimentos Investimentos FR % ^ óY R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ mais R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 300.000,00 1.600.000,00 400.000,00 200.000,00 400.000,00 190.000,00 100.000,00 200.000,00 400.000,00 50.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 50.000,00 100.000,00 500.000,00 300.000,00 500.000,00 1.500.000,00 300.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 (025) (025) (020) (000) (020) (000) (025) (000) (020) (025) (020) (000) (020) (025) (025) (000) (020) (000) (020) (025) (000) (025) (020) (000) 2/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N,°oZS:jife DE( Ü DE MÁFIC O DE 2010 3390.00 -Outras Despesas Correntes R$ 400.000,00 (025) 3390.00 -Outras Despesas Correntes R$ 300.000,00 (020) 3390.00 -Outras Despesas Correntes R$ 150.000,00 (000) HABITAÇÃO E DO DESEV. URBANO 154510046.1181 - Pavimentação de Ruas TP 02 -Centro-Sul Sergipano 4490.00 -Investimentos ^R$ 1.400.000,00 (046) SUB-TOTAL R$ 10.040.000,00 TOTAL R$ 10.040.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: HABITAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO URBANO SOCIAL DO ESTADO DE SERGIPE 041210041.7674 - Apoio a Construção do Campus Universitário de Lagarto TP 99 - Estado de Sergipe 4460.00 - Investimentos R$ 400.000,00 (000) 041210045.8582 - Elaboração de Projetos TP 99 -Estado de Sergipe 4460.00 - Investimentos R$ 90.000,00 (000) 154510045.7611 - Construção de Infra-Estrutura pará Unidades Habitacionais TP 99 - Estado de Sergipe 4460.00 -Investimentos R$ 2.500.000,00 (000) 4460.00 -Investimentos R$ 900.000,00 (025) 164820045.7610 - Construção de Moradias - Pró-Moradia TP 03 -Grande Aracaju 4460.00 -Investimentos R$ 3.300.000,00 (025) 4460.00 -Investimentos R$ 1.450.000,00 (000) HABITAÇÃO E DO DESEV. URBANO 206050046.1172 - Construção de Matadouro Frigorífico TP 02 -Centro-Sul Sergipano 4490.00 -Investimentos R$ 400.000,00 (046) TP 01 -Sul Sergipano 4490.00 -Investimentos R$ 400.000,00 (046) 206050046.1173 - Construção de Mercado TP 04 -LesteSergipano 4490.00 - Investimentos R$ 300.000,00 (046) TP 01 -Sul Sergipano 4490.00 -Investimentos ^R$ 300.000,00 (1^6) i SUB-TOTAL R$ 10.040.000,00 TOTAL R$ 10.040.000,00 3/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.V^gj^ DE 0$. DE Ajf)%eO DE 2010
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Araçaíu,0(2 de QJJUOULCJO de 2010; 189° da Independência, 122° da República. ^Á= , Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento, Habita çA) e do Desenvolvimento Urbano João And rad Secretário da Silva Fazenda ^ sco^eJuteRdonça Secretário deEstado de Governo

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