Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26912, de 4 de março de 2010
Nº 26912/2010
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO HMG31ã DE/ f DE ANARCO DE 2010
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 3 184 736,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 7 o , Parágrafo Único, da Lei n.° 6.830, de 18 de dezembro de 2009. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 3.184.736,00 (três milhões, cento e oitenta e quatro mil e setecentos e trinta e seis reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: 267820321.3410 TP 08 4490.00 267820321.3423 TP 03 - 4490.00 267820321.3440 - TP 99 - 4490.00 267820321.3446 - TP 03 - 4490.00 267820321.3645 - TP 4490.00 TP 4490.00 .01 - SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE Construção do Acesso 174, Porto da Folha/Ilha do Ouro Alto Sertão Sergipano Investimentos Construção da Ponte sobre o Rio Vaza Barris na Rodovia SE-100 (Mosqueiro/Caueira) Grande Aracaju Investimentos Construção de Acessos e Sistemas Viários de Pólos e Distritos Industriais e Turísticos Estado de Sergipe Investimentos Obras Complementares da Ponte sobre o Rio Sergipe (Aracaju/Barra dos Coqueiros) Grande Aracaju Investimentos Restauração e Melhoramento Rodovia SE-270, Trecho: Entroncamento BR-101/SE (Simão Dias)/Divisa: SE-BA, Acesso 06 Sul Sergipano Investimentos Centro Sul Sergipano Investimentos SUB-TOTAL TOTAL R$ 166.310,00 (046) R$ 843.695,00 (046) R$ 1 838.231,00,00 (046) R$ 279.972,00 (046) R$ R$ R$ R$ 28.764,00 28.764,00 3.184.736,00 3.184.736,00 (046) (046)
Art. 2.
- Os recursos necessários á execução deste Decreto, Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2009. decorrerão República. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°JCjJi DEj? DE MQ^CO DE 2010
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ,/f de ^s^cu^eo de 2010; 189.° da Independência e 122 ° da Marcelo Déda Chagas Governador do Estado .KJ Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento João A Secre: de Mendonc Secretário de tsiaao de u ovém o Valm Secretário de tura