Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26907, de 2 de março de 2010
Nº 26907/2010
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°éC$O%- DEj Ç DE Mafião DE 2010 / Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Município de Aracaju, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Federais n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Governo do Estado deve criar meios, adotar e executar medidas que venham contribuir, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do Estado, possibilitando melhores condições de vida para a sua população; Considerando que a execução de obras públicas, tais como as de ligação viária entre comunidades, propícia o estabelecimento de melhores condições de vida, de existência, de convivência e de sociabilização das respectivas populações; Considerando que a urbanização e a construção de acessos no entorno da Ponte Construtor João Alves, no Município de Aracaju, no Estado de Sergipe, é um empreendimento complementar necessário à readequação e melhoria da acessibilidade da comunidade local; Considerando, por fim, que a utilização desta área de terra para a realização dos mencionados serviços, obras e projetos é imprescindível, revelando a utilidade pública da área e assegurando a possibilidade legal de sua desapropriação, DECRETA : Art. I o Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra medindo um total aproximado de 300,00m (trezentos metros quadrados), com as benfeitorias nela existentes, de domínio e posse dos proprietários relacionados no Anexo 1 deste Decreto, localizada no entorno da Ponte Construtor João Alves, no Município de Aracaju, neste Estado de Sergipe. GOVERNO DE SERGIPE " DECRETO N° ÍLÇ.3Q? D E l° DE MURCO DE 2010
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