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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26907, de 2 de março de 2010

Nº 26907/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°éC$O%- DEj Ç DE Mafião DE 2010 / Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Município de Aracaju, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Federais n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Governo do Estado deve criar meios, adotar e executar medidas que venham contribuir, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do Estado, possibilitando melhores condições de vida para a sua população; Considerando que a execução de obras públicas, tais como as de ligação viária entre comunidades, propícia o estabelecimento de melhores condições de vida, de existência, de convivência e de sociabilização das respectivas populações; Considerando que a urbanização e a construção de acessos no entorno da Ponte Construtor João Alves, no Município de Aracaju, no Estado de Sergipe, é um empreendimento complementar necessário à readequação e melhoria da acessibilidade da comunidade local; Considerando, por fim, que a utilização desta área de terra para a realização dos mencionados serviços, obras e projetos é imprescindível, revelando a utilidade pública da área e assegurando a possibilidade legal de sua desapropriação, DECRETA : Art. I o Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra medindo um total aproximado de 300,00m (trezentos metros quadrados), com as benfeitorias nela existentes, de domínio e posse dos proprietários relacionados no Anexo 1 deste Decreto, localizada no entorno da Ponte Construtor João Alves, no Município de Aracaju, neste Estado de Sergipe. GOVERNO DE SERGIPE " DECRETO N° ÍLÇ.3Q? D E l° DE MURCO DE 2010

unico

Art. 2.
As áreas de terra declaradas de Utilidade Pública nos termos deste Decreto devem ser utilizadas pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, para a urbanização e a construção de acessos no entorno da Ponte Construtor João Alves, no Município de Aracaju, neste Estado de Sergipe.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infra Estrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, na forma da legislação pertinente, a necessária desapropriação de área de terra declarada de Utilidade Pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do respectivo imóvel a ser desapropriado, pode ser alegada a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, -lde C^UXACO de 2010; 189° da Independência e 122° da República. / „ a MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Valmor BarkodâBezerra Secretário de Estàd$Jiaílnfrá estrutura MártíoJ^üéMemezende Procjamdor-Gerala^oJEstado Joãt Secretário de Estado de Governo DECLARA/030901 10 SEINFRA GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°2G-.30¥ DEJ f DE MPiPyC,o DE 2010 ANEXO I RELAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS: GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 36. 90? DE Jf DE MflPiec? DE 2010 ANEXO II MAPA DE SITUAÇÃO

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