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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26906, de 26 de fevereiro de 2010

Nº 26906/2010

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Jg: 306 DEj ^ DE FCVÉfléTf?DDE 2010

Autoriza a conversão do Superávit Financeiro, relativo aos recursos diretamente arrecadados, Fonte de Recursos 070, apurado em 2009, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, em Recurso Ordinário não Vinculado, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei n° 6.381, de 18 de dezembro de 2009, DECRETA : Art. I o Fica autorizado a conversão do Superávit Financeiro, da Fonte de Recursos 070 - Recursos Diretamente Arrecadados, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, apurado no exercício financeiro de 2009, no valor de R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais), em recurso ordinário não vinculado, devendo o mesmo ser transferido para o Tesouro Estadual imediatamente.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, âfr de G^^JU^Q de 2010; 189° da Independência e 122° da República. ^ v MARCELO DÉDJCCHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO João An Secretário João Elo^JeJkíàndohça Secretário d^Esmdo da Sejfãrk/tçu loão fhíxrn He Jlffn/JnA/a Secretário de Estado de Governo AUTORJZA/01250210 SEFAZ

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