Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26906, de 26 de fevereiro de 2010
Nº 26906/2010
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Jg: 306 DEj ^ DE FCVÉfléTf?DDE 2010
Autoriza a conversão do Superávit Financeiro, relativo aos recursos diretamente arrecadados, Fonte de Recursos 070, apurado em 2009, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, em Recurso Ordinário não Vinculado, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei n° 6.381, de 18 de dezembro de 2009, DECRETA : Art. I o Fica autorizado a conversão do Superávit Financeiro, da Fonte de Recursos 070 - Recursos Diretamente Arrecadados, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, apurado no exercício financeiro de 2009, no valor de R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais), em recurso ordinário não vinculado, devendo o mesmo ser transferido para o Tesouro Estadual imediatamente.