Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26904, de 25 de fevereiro de 2010

Nº 26904/2010

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°âCSQj DE $j DE FCVCfterUO D E 2010

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Rua Quintino Bocaiúva, no Município de Maruim, neste Estado, para implantação de uma Delegacia de Polícia, no âmbito do Programa Sergipe Cidades. uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, com base na Lei 6.130, de 02 de abril de 2007; de acordo com o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Federais n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Programa Sergipe Cidades visa à interiorização dos investimentos em infraestrutura social e produtiva e o fortalecimento institucional dos municípios de Sergipe; Considerando que a Segurança Pública é questão da mais alta relevância em meio à atual realidade por que passa a sociedade brasileira e, não menos, a sergipana; Considerando, por fim, a Utilidade Pública decorrente dos benefícios que devem resultar da utilização desse imóvel, DECRETA : Art. I o Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Rua Quintino Bocaiúva, no Município de Maruim/SE, medindo 1.004,25m 2 (mil e quatro vírgula vinte e cinco metros quadrados), com a seguinte descrição: composta por 05 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V-01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SAD - ^^ " u GOVERNO DE SERGIPE " DECRETO N°âC 304 jyKâj DE Fevef(6W0 DE 2010 69/Meridiano Central): E=709.849,9285 e N=8 ; 812.011,3017 esta localizado na Rua Quintino Bocaiúva divisa com Área de Propriedade da Terceiros; deste segue com o azimute de 87°2T30" e distância 22,515m, confrontando com área de propriedade de terceiros, até o Vértice V-02 de Coordenadas UTM : E=709.872,4193 e N=8.812.012,3394; deste segue com azimute de 83°39 , 28" e distância ll,064m, confrontando com a área de propriedade de terceiros, chega-se ao Vértice V-03 de Coordenada UTM : E=709.883,4160 e N=8.812.013,5616; deste segue com azimute de 171°35 , 24" e distância 29,133m, confrontando com o Hospital Nossa Senhora da Boa Hora, até o Vértice V-04 de Coordenada UTM: E=709.887,6768 e N = 8.811.984,7418 com o azimute de 262°12 , 33" e distância 33,401m, confrontando com o antigo Trapiche até o Vértice V-05 de Coordenada UTM : E=709.854,5842 e N=8.811.980,2141; deste segue com azimute de 351°28 , 58" e distância 31,434m, confrontando com a Rua Quintino Bocaiúva, até o Vértice inicial V-01 fechando-se deste modo a poligonal que perfaz uma Área de 1.004,25m 2 e perímetro de 127,547m.

II

Art. 2.
O imóvel declarado de Utilidade Pública, nos termos deste Decreto, a ser desapropriado, deve ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado do Planejamento, da Habitação e do Desenvolvimento Urbano — SEPLAN, para fins de implantação de uma Delegacia de Polícia, no âmbito das ações desenvolvidas pelo Programa Sergipe Cidades.
Art. 3.
A Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano — SEPLAN, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado — PGE, na forma da legislação pertinente, a desapropriação da área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto. à^A ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° á€. 9 0^ D E â/j DE fCi/eHéJKO DE 2010
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pelas áreas de terra referidas neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Sy de AOÍ^UUAX? de 2010; 189° da Independência e 122° da República. 1 , , MARCELO DÉDA CHAGAS GO VERNADORT)ákSTADO Prado édo da Administração Maria Luci$de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano MáMoJJ^- Proctírador-Gerâl do^Estado fm €o de Mendonça Secretário de Estado de Governo DECLARA/06100110 SEINFRA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.