Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26900, de 26 de fevereiro de 2010
Nº 26900/2010
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°ofcSOO DE,jj DE revertei no DE 2010
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 6.600.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no do
Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei n.° 6.830, de 18 de dezembro de 2009. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto a Órgão(s) do Estado, credito suplementar no valor de R$ 6.600.000,00 (seis milhões e seiscentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação. 175123003.1538 - TP 99 - 4590.00 - SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA - SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA Projetos a Cargo da DESO - Água / Esgoto Estado de Sergipe Inversões Financeiras SUB-TOTAL TOTAL R$ R$ R$ 6.600.000,00 6.600.000,00 6.600.000,00 (020)
Art. 2.
- Os recursos necessários á execução deste Decreto, Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento. decorrerão da 267820321.3412 - TP 05 - 4490.00 267820321.3417 - TP 08 - 4490.00 267820321.3638 - TP 01 - 4490.00 r SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE Construção da Rodovia SE-415, Trecho: Areia Branca/Entroncamento SE-445 (Saco TortoMalhador) Agreste Central Sergipano Investimentos Construção da Rodovia SE-175, Trecho: Entroncamento SE-230 (Gloria)/Entroncamento da SE-200 (Jibóia-Gararu) Alto Sertão Sergipano Investimentos Duplicação da BR-101, Estância/Divisa SE/BA Sul Sergipano Investimentos SUB-TOTAL TOTAL A Vi R$ R$ R$ R$ R$ 100.000,00 300.000,00 6.200.000,00 6.600.000,00 6.600.000,00 (020) (020) (020) fe^ 3^ " ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°JC-SOO DE,ZJOE f(?VafilRO DE 2010
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 04 de janeiro de 2010.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. República. Aracaju, 23 de PÃÍ^XAÚ^O de 2010; 189." da Independência e 122.° da c^Jáo S(U Marcelo Déda Chagas Governador do Estado / Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento,,Habitação e do Desenvolvimento Urbano • JoãoTjoscn rir Monrionon Secretário de Estado de Governo ValmoV Barbosa Bezerra Secretário de BstSftdo da Infra - Estrutura