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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26891, de 23 de fevereiro de 2010

Nº 26891/2010

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°SÇ^SJ DE J% DEf^^€JR0DE2OlO Estabelece, excepcionalmente, a obrigatoriedade de entrega da Declaração de Informações do Contribuinte - DIC, pelos contribuintes do ICMS enquadrados no Simples Nacional, em relação aos fatos geradores ocorridos de I o de janeiro a 31 de dezembro de 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, DECRETA : Art. I o O contribuinte enquadrado no Simples Nacional dentro do subi imit e estadual, em relação aos fatos geradores ocorridos de I o de janeiro a 31 de dezembro de 2009, fica obrigado em caráter excepcional, a entregar a Declaração de Informações do Contribuinte - DIC, no modelo simplificado, nos termos dos arts. 454 a 456 e 459 a 460 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

Art. 2.
A Declaração de Informações do Contribuinte - DIC, deverá ser entregue até o dia 31 de março de 2010, observado o layout estabelecido pela Portaria n° 531, de 17 de abril de 2002.
Parágrafo únicoO contribuinte deve informar na DIC o inventário referente ao mês de dezembro de 2009.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, -1° de Jhu$eAsu^a de 2010; 189° da Independência e 122° da República. ^ â r ç MARCELO DÉDÂfHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO João Andmãé^yimra da Silva SecretgfHTãelffiadoaà^iZQzen da Mendonça Secretário de Estado de Governo ESTABELECE/010901 10 SEFAZ

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