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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26888, de 23 de fevereiro de 2010

Nº 26888/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°IG%$$ DE i % DE rcy^a^o DE 2010

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Rodovia Lúcio Prado, s/n°, no Município de Nossa Senhora do Socorro, neste Estado, para implantação de uma Delegacia de Polícia, no âmbito do Programa Sergipe Cidades. uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, com base na Lei 6.130, de 02 de abril de 2007; de acordo com o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Programa Sergipe Cidades visa à interiorização dos investimentos em infraestrutura social e produtiva e o fortalecimento institucional dos municípios de Sergipe; Considerando que a Segurança Pública é questão da mais alta relevância em meio à atual realidade por que passa a sociedade brasileira e, não menos, a sergipana; Considerando, por fim, a Utilidade Pública decorrente dos benefícios que devem resultar da utilização desse imóvel, DECRETA : Art. I o Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Rodovia BR-101, s/n°, no Município de Nossa Senhora de Socorro, neste Estado, medindo aproximadamente 1.893,1 Im 2 (hum mil oitocentos e noventa e três vírgula onze metros quadrados), com a seguinte descrição: composta por 05 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice "brr/"t c^ " GOVERNO DE SERGIPE - DECRETO N°âG^$% DEJ 8 DE Feve^etWDE 2010 Inicial V-01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SAD - 69/Meridiano Central): E-702.769,2293 e N=8.794.288,2289 esta localizado na Área Remanescente de propriedade de Terceiros; deste segue com o azimute de 145°4T13" e distância l,958m, confrontando com a Área Remanescente de propriedade de Terceiros, até o Vértice

V

II

Art. 2.
O imóvel declarado de Utilidade Pública, nos termos deste Decreto, a ser desapropriado, deve ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado do Planejamento, da Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, para fins de implantação de uma Delegacia de Polícia, no âmbito das ações desenvolvidas pelo Programa Sergipe Cidades.
Art. 3.
A Secretaria de Estado do Planejamento, da Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, na forma da legislação pertinente, a desapropriação da área de terra declarada de Utilidade Pública por este Decreto. V ^ u GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N°âÇ. $Ç% DEJ^D E F^(/€fieWDE 2010
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pelas áreas de terra referidas neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J? de ÁC^ASUASG de 2010; 189° da Independência e 122° da República. v MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR)Db ESTADO Jorge Alberto Teles Prado Secretário qe^Estado da Administração Maria Lúcia de OliveiraFàlcón Secretária de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano Mendonça Secretário"de Estado de Governo" DECLARA/040901 10 SEINFRA

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