Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26888, de 23 de fevereiro de 2010
Nº 26888/2010
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°IG%$$ DE i % DE rcy^a^o DE 2010
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Rodovia Lúcio Prado, s/n°, no Município de Nossa Senhora do Socorro, neste Estado, para implantação de uma Delegacia de Polícia, no âmbito do Programa Sergipe Cidades. uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, com base na Lei 6.130, de 02 de abril de 2007; de acordo com o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Programa Sergipe Cidades visa à interiorização dos investimentos em infraestrutura social e produtiva e o fortalecimento institucional dos municípios de Sergipe; Considerando que a Segurança Pública é questão da mais alta relevância em meio à atual realidade por que passa a sociedade brasileira e, não menos, a sergipana; Considerando, por fim, a Utilidade Pública decorrente dos benefícios que devem resultar da utilização desse imóvel, DECRETA : Art. I o Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Rodovia BR-101, s/n°, no Município de Nossa Senhora de Socorro, neste Estado, medindo aproximadamente 1.893,1 Im 2 (hum mil oitocentos e noventa e três vírgula onze metros quadrados), com a seguinte descrição: composta por 05 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice "brr/"t c^ " GOVERNO DE SERGIPE - DECRETO N°âG^$% DEJ 8 DE Feve^etWDE 2010 Inicial V-01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SAD - 69/Meridiano Central): E-702.769,2293 e N=8.794.288,2289 esta localizado na Área Remanescente de propriedade de Terceiros; deste segue com o azimute de 145°4T13" e distância l,958m, confrontando com a Área Remanescente de propriedade de Terceiros, até o Vértice
V
II