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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26886, de 18 de fevereiro de 2010

Nº 26886/2010

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Art. 3.
Ü A substituição de integrantes do Grupo poderá ser realizado por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Comunicação Social, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação. /Ú^

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J,C 2 9G DE 11 DE feve^ejfto DE 2010

Homologa a Portaria n°. 02/2010, de 11 de janeiro de 2010, da Secretaria de Estado da Comunicação Social, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para preparar c encaminhar todas as especificações c detalhamentos técnicos necessários a formalização pela Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEAD dos editais de licitações para compras e prestação de serviços, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 02/2010, de 11 de janeiro dc 2010, da Secretaria de Estado da Comunicação Social, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários a formalização pelã Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEAD dos editais de licitações para compras e prestação de serviços. Art . 2 o O Grupo de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de desfazimento do mesmo.

Art. 4.
Pela participação no Grupo instituído por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regularcs, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âC $%^ DE l i DE Feve^ctHO DE 2010 pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 3 1 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2010.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 13- de ^ü^Aj^-o de 2010; 189° da Independência e 122° da República. ^ % ^^ . i —Q^^ÁK MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO 7arJósRobertoda Silva (^ Cori Secretário deEsttufo da Comunicação Social mo Bosco de Mendonça Secreiaytmte Estado de Governo HOMOLOGA/102010 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL PORTARIA N° 02/2010 Del l de Janeiro de 2010 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regulamentar, conferidas nos termos do artigo 90 da Constituição Estadual, de conformidade com a Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, Considerando o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, que dispõe sobre a constituição e/ou composição de Comissões ou Grupos de Trabalho, e respectiva concessão de Adicional de Participação em Comissão de Trabalho ou de Adicional de Trabalho Técnico ou Científico, no âmbito da Administração Direta e Indireta, do Poder Executivo Estadual. Considerando que, pará o encaminhamento do processo de licitação para Superintendência de Compras Centralizadas / SEAD, torna-se necessária a formalização do Processo Administrativo Licitatário, cujas informações lançadas são atribuições especificas da Secretaria de Estado da Comunicação Social. Considerando que, conforme a Instrução Normativa n°. 04, de 15 de abril de 2005, a Procuradoria Geral do Estado, que dispõe sobre os procedimentos licitatórios, no âmbito da Administração Pública Estadual, são obrigações da Secretaria de Estado da Comunicação Social como órgão integrante da Administração Direta, elaborar as justificativas de dispensa e inexigibilidade de que tratam o artigo 24, incisos III a XXIV. e artigo 25, ambos da Lei 8666/93. Ademais, nessa mesma instrução, dispõe ainda que os órgãos responsáveis pela documentação relativa á fase interna à licitação, bem como referente a pedidos de revisão e reajuste de preços. RESOLVE: Art. I o . Fica constituído pelo prazo de um (01) ano, Grupo de Trabalho, para cumprimento das seguintes finalidades:
a)Preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários a formalização pela SGCC/SEAD dos editais de licitações pará compras e prestação de serviços.
b)Elaborar minutas de contratos e aditivos;
c)Apresentar justificativas de Dispensas e Inexigibilidade;
d)Providenciar pedido de licitação;
e)Preparar declarações exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal:
f)Providenciar solicitação ao CRAFI;
g)Encaminhar respostas e diligências;
h)Estabelecer contato direto com SGCC no sentido de acompanhar e agilizar os processos licitatórios;
i)Acompanhar e agilizar os processos licitatórios no âmbito da PGE; Setreiana dc Eilddo da Comunicação Social Av Adelia haiii-o TW5 Bailio date m CbP 49027 W(l Aracaju SI Idda x (•")) 1216-8106 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
j)Encaminhar, com regularidade, as publicações exigidas na licitação;
k)Providenciar pedidos de indenização.
Art. 2.
O Grupo de Trabalho, ora instituído, será composto pelos servidores abaixo denominados: Francisco Carlos A.S.Oliveira CPF N° 791.673.905-44 Keila de Andrade Silva CPF N° 025.369.735-22 Ana Lúcia R. Freitas CPF N° 524.957.604-49 Vilma Maria Silva Almeida CPF N° 199.367.025-49
Art. 3.
O Grupo de Trabalho constituído nos termos desta Portaria devera elaborar e analisar os atos do Procedimento Liciatório, antes mesmo de encaminhá-los a Superintendência Geral de Compras Centralizadas / SEAD.
Art. 4.
Pela participação na Comissão, cada servidor receberá um adicional dc trabalho técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UF P/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), observados os limites legais estabelecidos, especialmente no inciso IV. do artigo 4 o , do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, e restrito aos servidores que ainda não estiverem dentro do limite da norma para a participação gratificada.
Art. 5.
Podendo o prazo anteriormente estabelecido ser prorrogado pelo mesmo período desde que justificada a necessidade pelo Secretário de Estado da Comunicação Social e homologada via decreto Governamental.
Art. 6.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a data de 01 de Fevereiro de 2010. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Gabinete do Secretário de Estado da Comunicação Social, 11 de Janeiro de 2010. -4c i CARLOS ROBERTO DA SILV, Secretário de Estado da Comunicação apeia! Secretaria de Psiado IU CoinuniLaçâo Social Av Adelia Fiamo 1105 - Bairro Grageru CEP 49 027.40U Arai,ajiiSE Telelat (79) 1216-8106

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