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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26885, de 18 de fevereiro de 2010

Nº 26885/2010

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unico Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°cZC- %$5 DEi i DEFÉ""^tóW DE 2010

Altera dispositivos do Decreto n° 26.789, de 15 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a instituição da Procuradoria Itinerante, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, combinado com a Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, e, DECRETA: Art. I o Ficam alterados os arts. I o , 4 o e 5 o do Decreto n° 26.789, de 15 de dezembro de 2009, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art I o Fica instituído o Projeto "Procuradoria Itinerante", a cargo da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, através da Procuradoria Especializada da Via Administrativa, que tem como objetivos:

unico

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na dada de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, l i de Ao%^jg^Ao de 2010; 189° da Independência e 122° da República. % - ^JL, MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR/pO ESTADO Jorúe Alberto Teles Prado Secretário de Estado dqjAdministração MárjbJp^LéiieM^Mezeni ProcuEBtfbr-Gerhl doBjstado mo Bosco de Mendtwt?ftSecretário de Estado de Governo ALTERA/010901 10 PGE

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