Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26885, de 18 de fevereiro de 2010
Nº 26885/2010
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°cZC- %$5 DEi i DEFÉ""^tóW DE 2010
Altera dispositivos do Decreto n° 26.789, de 15 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a instituição da Procuradoria Itinerante, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, combinado com a Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, e, DECRETA: Art. I o Ficam alterados os arts. I o , 4 o e 5 o do Decreto n° 26.789, de 15 de dezembro de 2009, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art I o Fica instituído o Projeto "Procuradoria Itinerante", a cargo da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, através da Procuradoria Especializada da Via Administrativa, que tem como objetivos:
unico