GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° âC?%tj DE l i DE FO/É^ernoDE 2010
Altera e acrescenta dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto no Ajuste SINIEF 14, de 11 de dezembro de 2009, DECRETA : Art. I o Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação: o do art. 556: "b) natureza da operação: "Outras saídas - remessa simbólica por conta e ordem de terceiros" (Ajuste SINIEF 14/09);" (NR)
II
Art. 2.
Ficam acrescentados à Tabela I do Anexo XV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, os Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP, adiante indicados, com a seguinte redação: "1.934 - Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito fechado ou armazém geral (Ajuste SINIEF14/09). Classificam-se neste código as entradas simbólicas de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral, cuja remessa tenha sido classificada pelo remetente no código "5.934 - Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado"." "2.934 - Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito fechado ou armazém geral (Ajuste SINIEF 14/09). Classificam-se neste código as entradas simbólicas de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral, cuja remessa tenha sido classificada pelo remetente no código "6.934 - Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado". " "5.934 - Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado (Ajuste SINIEF 14/09). Classificam-se neste código as remessas simbólicas de mercadorias depositadas em depósito fechado ou armazém geral, efetuadas nas situações em que haja a transmissão de propriedade com a permanência das mercadorias em depósito ou quando a mercadoria tenha sido entregue pelo remetente diretamente a depósito fechado ou armazém geral." GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° SC ?Vj D E ii DEF^R^O DE 2010 "6.934 - Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado (Ajuste SINIEF14/09). Classificam-se neste código as remessas simbólicas de mercadorias depositadas em depósito fechado ou armazém geral, efetuadas nas situações em que haja a transmissão de propriedade com a permanência das mercadorias em depósito ou quando a mercadoria tenha sido entregue pelo remetente diretamente a depósito fechado ou armazém geral."
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de julho de 2010.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,/=2 de AS^^AJU^O de 2010; 189° da Independência e 122° da República. t A , ô MARCELO DÉDA.CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO João Andrade vieira da Silva Secretárjí^denàstaao daSazen da Joatr-Rnsh^Jde MenSonça Secretário de Estado de Governo ALTERA/060801 10
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