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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26883, de 18 de fevereiro de 2010

Nº 26883/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° âC ZZ3 DE J i DE F^l/^ R6J^0DE 2010

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Rodovia SE-290 - Zona Rural, no Município de Itabaianinha, neste Estado, para implantação de um Centro Empresarial Integrado, no âmbito do Programa Sergipe Cidades, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, com base na Lei 6.130, de 02 de abril de 2007; de acordo com o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando a necessidade de promover a estruturação urbana no âmbito municipal e territorial, bem como introduzir o desenvolvimento da atividade econômica do Estado, buscando apoiar a vocação natural de cada território; Considerando que o Programa Sergipe Cidades objetiva a implantação de projetos habitacionais, de estruturação urbana e rural, de desenvolvimento social e econômico e de fortalecimento institucional dos municípios; Considerando, por fim, a utilidade pública decorrente dos benefícios que devem resultar da utilização desse imóvel, DECRETA : Art. I o Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Rodovia SE-290 — Zona Rural, no Município de Itabaianinha, neste Estado, medindo GOVERNO DE SERGIPE - DECRETON° S^??ê DE 13. DE fCVeqejRO DE 2010 aproximadamente 546,84m 2 (quinhentos e quarenta e seis vírgula oitenta e quatro metros quadrados), com a seguinte descrição:

unico

Art. 2.
O imóvel declarado de Utilidade Pública, nos termos deste Decreto, a ser desapropriado, deve ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado do Planejamento, da Habitação e do Desenvolvimento Urbano — SEPLAN, para fins de implantação de um Centro Empresarial Integrado, no âmbito das ações desenvolvidas pelo Programa Sergipe Cidades.
Art. 3.
A Secretaria de Estado do Planejamento, da Habitação e do Desenvolvimento Urbano — SEPLAN, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado — PGE, na forma da legislação pertinente, a desapropriação da área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ^ ^^ " GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N° 2€. SR 3 DE J^ DE rcvef)íJW DE 2010
Art. 5.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, lá de j^c%AWLO de 2010; 189° da Independência e 122° da República. ^ K ^ ^^^——^^^^^^^- ^ MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR Dp ESTADO Jorge Albernó Teles Prado Secretário deMstkdo da Administração Maria Lúcia de Oliveiraralcón Secretária de Estado dolPlanejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano 4Íte dx Mára :ezeni fcurador-Geral âo^Estado loão BOSCO de mendonça Secretário de Estado de Governo DECLARA/020801 10 SE1NFRA

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