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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26881, de 18 de fevereiro de 2010

Nº 26881/2010

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Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado no Município de Brejo Grande, neste Estado, para implantação de uma Creche, de um Centro Comunitário, de um Ginásio de Esportes, de uma Delegacia de Polícia e de um Mercado Municipal, no âmbito do Programa Sergipe Cidades, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, com base na Lei 6.130, de 02 de abril de 2007; de acordo com o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando a necessidade de promover a estruturação urbana no âmbito municipal e territorial, bem como introduzir o desenvolvimento da atividade econômica do Estado, buscando apoiar a vocação natural de cada território; Considerando que o Programa Sergipe Cidades visa à interiorização dos investimentos em infraestrutura social e produtiva e o fortalecimento institucional dos municípios de Sergipe; Considerando que a desapropriação do referido imóvel trará significativos benefícios à sociedade local, com a continuidade dos programas implementados pelo Governo do Estado, em parceria com o Município, visando ao desenvolvimento da Cidade e o bem estado social; Considerando, por fim, a utilidade pública decorrente dos benefícios que devem resultar da utilização desse imóvel, DECRETA : Art. I o Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Rua Aloísio Silva, Conjunto Mário Andreazza, no Município de Brejo Grande, neste Estado, medindo ^-^ — GOVERNO DE SERGIPE - DECRETO N°$CEgl D E 1 2 DE TCK/Cftéififl DE 2010 aproximadamente 49.219,86m 2 (quarenta e nove mil duzentos e dezenove vírgula oitenta e seis metros quadrados), com a seguinte descrição:

unico

Art. 2.
O imóvel declarado de Utilidade Pública, nos termos deste Decreto, a ser desapropriado, deve ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado do Planejamento, da Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, para fins de implantação de uma Creche, de um Centro Comunitário, de um Ginásio de Esportes, de uma Delegacia de Polícia e de um Mercado Municipal, no âmbito das ações desenvolvidas pelo Programa Sergipe Cidades.
Art. 3.
A Secretaria de Estado do Planejamento, da Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, na forma da legislação pertinente, a desapropriação da área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pelas áreas de terra referidas neste Decreto, pode ser GOVERNO DE SERGIPE u DECRETO N°Z^- ?SV DE li DE reve^ejRO DE 2010 alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, JI de A^AAI^O de 2010; 189° da Independência e 122° da República. • MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADQR/foO ESTADO Jonge AlMrtâTeles Prado Secretár/ío de Estado da Administração Maria Lueta ae Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano /^ l/^i js—^^ .eitejlejKezende tr-Geraudo^Estado Éosco de Mendonça Secretárioaê Estulto da Governo DECLARA/010801 10 SEINFRA

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