Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26881, de 18 de fevereiro de 2010
Nº 26881/2010
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado no Município de Brejo Grande, neste Estado, para implantação de uma Creche, de um Centro Comunitário, de um Ginásio de Esportes, de uma Delegacia de Polícia e de um Mercado Municipal, no âmbito do Programa Sergipe Cidades, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, com base na Lei 6.130, de 02 de abril de 2007; de acordo com o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando a necessidade de promover a estruturação urbana no âmbito municipal e territorial, bem como introduzir o desenvolvimento da atividade econômica do Estado, buscando apoiar a vocação natural de cada território; Considerando que o Programa Sergipe Cidades visa à interiorização dos investimentos em infraestrutura social e produtiva e o fortalecimento institucional dos municípios de Sergipe; Considerando que a desapropriação do referido imóvel trará significativos benefícios à sociedade local, com a continuidade dos programas implementados pelo Governo do Estado, em parceria com o Município, visando ao desenvolvimento da Cidade e o bem estado social; Considerando, por fim, a utilidade pública decorrente dos benefícios que devem resultar da utilização desse imóvel, DECRETA : Art. I o Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Rua Aloísio Silva, Conjunto Mário Andreazza, no Município de Brejo Grande, neste Estado, medindo ^-^ — GOVERNO DE SERGIPE - DECRETO N°$CEgl D E 1 2 DE TCK/Cftéififl DE 2010 aproximadamente 49.219,86m 2 (quarenta e nove mil duzentos e dezenove vírgula oitenta e seis metros quadrados), com a seguinte descrição:
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