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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26877, de 9 de fevereiro de 2010

Nº 26877/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO TV"tKe?y DE O $ DE Fe(Afae-n?oDE 2010

Convoca a II Conferência Estadual de Economia Solidária. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, DECRETA: Art. I o Fica convocada a II Conferência Estadual de Economia Solidária a ser realizada em Aracaju, capital do Estado de Sergipe, no Auditório da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES, no período de 7h30min às I8h do dia Organizadora, representada pelo Poder Público, entidades de fomento à economia solidária e empreendedores(as) da Economia Solidária, integrantes do Fórum Estadual de Economia Solidária.

Art. 2.
A II Conferência Estadual de Economia Solidária desenvolverá os trabalhos a partir do tema "O direito às formas de organização econômica baseada no trabalho associado, na propriedade coletiva, na cooperação e na autogestão, reafirmando a Economia Solidária como estratégia e política de desenvolvimento".
Art. 3.
O Regimento da II Conferência Estadual de Economia Solidária disporá sobre a organização e funcionamento da Conferência, inclusive sobre o processo democrático da escolha de seus delegados e será previamente elaborado pela Comissão Organizadora e aprovado na primeira sessão plenária da Conferência.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,0í" de J^SAMA O de 2010; 189° da Independência e 122° da República. X) MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Oo^Tf DEOá"DEFevfcfverffO DE 2010 Luci -j Sitia faria Secretária de Eàíado da Inclusão^Assistência e do Desenvohffíneht(fSocial Jos? Secretário de Esa e da Promoçi dobral fó Trabalho, da Juventude xda Igualdade Social Secretário de Araújo Xstado de Governo CONVOCA/01220210 SETRAPIS

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