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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26876, de 19 de fevereiro de 2010

Nº 26876/2010

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GOVERNO DE SERGIPE O V X" DECRETO N°âfr- °-r DEfty DE f6^^PiODE2010 Altera os arts. 2 o e 3 o do Decreto n° 26.409, de 28 de agosto de 2009, que declara de Interesse Social, para fins de desapropriação, área de terra localizada no Município de Maruim, Estado de Sergipe, para regularização fundiária urbana e programas habitacionais. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; na conformidade do que dispõe a Lei n° 4.132, de 10 de setembro de 1962, o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância o que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, DECRETA : Art. I o Ficam alterados os arts. 2 o e 3 o do Decreto n° 26.409, de 28 de agosto de 2009, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art 2 o A área de terra declarada de Interesse Social nos termos deste Decreto, a ser desapropriada, deve ser utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, para fins Urbanísticos e implantação de Programa Habitacional.

Art. 3.
A Secretaria de Estado da Infraestrutura — SEINFRA, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado — PGE, na forma da legislação pertinente, a desapropriação das área$ de terra declaradas de interesse social por este Decreto.
Parágrafo único..." (NR) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°SC W DE0 ^ DEFTl/^^/?CDE2010
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Oj de JA^MÁAJO de 2010, 189° da República e 122° da Independência. T MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Valmor Bi Secretário de Estai tsaiBpZerra tfraestrutura MárciMLeítevfe Ritende Procurauor-Geral do Estado iorge Araújo Secretário de Estado de Governo ALTERA/010801 10

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