Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26876, de 19 de fevereiro de 2010
Nº 26876/2010
GOVERNO DE SERGIPE O V X" DECRETO N°âfr- °-r DEfty DE f6^^PiODE2010 Altera os arts. 2 o e 3 o do Decreto n° 26.409, de 28 de agosto de 2009, que declara de Interesse Social, para fins de desapropriação, área de terra localizada no Município de Maruim, Estado de Sergipe, para regularização fundiária urbana e programas habitacionais. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; na conformidade do que dispõe a Lei n° 4.132, de 10 de setembro de 1962, o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância o que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, DECRETA : Art. I o Ficam alterados os arts. 2 o e 3 o do Decreto n° 26.409, de 28 de agosto de 2009, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art 2 o A área de terra declarada de Interesse Social nos termos deste Decreto, a ser desapropriada, deve ser utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, para fins Urbanísticos e implantação de Programa Habitacional.