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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26875, de 19 de fevereiro de 2010

Nº 26875/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N°^S7^ DE 04 DE FZVefieWDE 2010

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Canindé de São Francisco. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; e tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.00146/2010-0, de I o de fevereiro de 2010, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, e Considerando a comprovada situação de anormalidade provocada pela ocorrência de um temporal com fortes ventanias e raios e em menor escala, chuva de granizo, ocorrido no dia 11 de janeiro de 2010, provocando destruição total e parcial de diversas residências, na área urbana e em parte da zona rural; Considerando que o referido Município não dispõe de mãode-obra e materiais para atender a demanda emergencial ocorrida; Considerando a necessidade de uma urgente solução para os problemas apontados, no que diz respeito ao restabelecimento do bemestar social das famílias atingidas pela intempérie; Considerando que o Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Canindé de São Francisco fazendo cumprir o Decreto Federal n° 5.376, de janeiro de 2010, declarou "Situação de Emergência" na área rural do Município afetada pela chuva de granizo, com base nas informações constantes do Relatório de Avaliação de Danos - AVADAN, na forma de parecer técnico; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que constatou a ocorrência de anormalidade climática, denominada como "desastre", há ensejar medidas conjuntas dos Podres Públicos Federal, Estadual e Municipais; N W GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N°oZ^%ff DE 0/f DE Fe^aW DE 2010 Considerando, por fim, o contido no Ofício n° 042/2010, de I o de fevereiro de 2010, da Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, DECRETA : Art, I o Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Canindé de São Francisco, neste Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 0011, de 14 de janeiro de 2010, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 14 de janeiro de 2010.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Q/i ÚQÁJ^MX^O de 2010; 189° da Independência e 122° da República. 1 . , , - MARCELO DÊDA Valmor Secretário de Esi Aflpk GOVERNADOR D 1 ESTADO iú Rézérra fc infraestrutura viiiftá Lhjpi Silva Secretária de Esiado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento/Social CHAGAS n JoégeiAraújo Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/03040210 SE1DES ESTADO DE SERGIPE Prefeitura Municipal de Canindé de São Francisco Gabinete do Prefeito DECRETO n°. 0011/2010. De 14 de janeiro de 2010 PUBLICAÇÃO Publicado (a) am ^/ct/^ o Canindé de São Francisco .de 4T ^ Funcionário Declara situação anormal, caracterizada como "Situação de Emergência", a área rural do Município afetada pela chuva de Granizo, (CODAR NE.TGZ-12.205), e dá outras providências. O Senhor Orlando Porto de Andrade, Prefeito Municipal de Canindé de São Francisco, Estado de Sergipe, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea IV, do Art. 53, da Lei Orgânica do Município, pelo Art. 17 do Decreto Federal n°. 5.376 de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução n°. 03, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, e, CONSIDERANDO a comprovada situação de anormalidade que causou a destruição de estradas vicinais; destruição de casas; perca de móveis, eletrodomésticos, aparelhos eletrônicos, utensílios, alimentos de consumo humano e rações animal nas comunidades rurais (assentamento Maria Feitosa - Agrovila II; assentamento João Pedro Teixeira - Agrovila I (Santo Antônio) e Agrovila II (Unidos Venceremos); assentamento Nova Vida e PréAssentamento Nove de Junho) bem como a morte de animais de pequeno, médio e grande porte, prejudicando as condições de locomoção, moradia e subsistência dos moradores (pequenos produtores rurais) e de seus familiares. CONSIDERANDO as grandes perdas na produção agropecuária (animais, aves, plantações de sequeiro e plantações forrageiras) levantadas pela Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento informando tal ocorrência neste Município; ^ CONSIDERANDO os consideráveis prejuízos econômicofinanceiros e sociais para os moradores (pequenos produtores rurais); CONSIDERANDO que de acordo com a Resolução n° 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como NÍVEL II; jy , ^ DECRETA: Art. I o Fica declarada a existência de situação anormal provocada pela chuva de GRANIZO (CODAR NE.TGZ-12.205) e caracterizada como "Situação de Emergência" nas comunidades rurais (assentamento Maria Feitosa - Agrovila II; assentamento João Pedro Teixeira - Agrovila I (Santo Antônio) e Agrovila II (Unidos Venceremos) e assentamento Nova Vida e PréAssentamento Nove de Junho) do Município de Canindé de São Francisco.
Parágrafo únicoA situação de anormalidade é válida para as áreas identificadas e descritas no formulário Avaliação de Danos-AVADAN.
Art. 2.
Fica autorizada a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito deste Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo seus efeitos imediatamente, vigorando pelo prazo de 90 (noventa) dias. Parágrafo Único: O prazo de vigência deste Decreto poderá ser prorrogado em, no máximo 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Canindé de São Francisco/SE, 14 d e janeiro de 2010. ^^ej;^ OnleuuU Ponta de AwbuuU Prefeito Municipal

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