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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26874, de 19 de fevereiro de 2010

Nº 26874/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO tí°âG-S?j DEO ^ DEretfWi0DE2OlO Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Porto da Folha. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; e tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.00149/2010-4, de I o de fevereiro de 2010, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, e Considerando a comprovada situação de anormalidade provocada pela ocorrência de um temporal com fortes ventanias e raios e em menor escala, chuva de granizo, ocorrido no dia 11 de janeiro de 2010, provocando destruição total e parcial de diversas residências, na área urbana e em parte da zona rural; Considerando que o referido Município não dispõe de mãode-obra e materiais para atender a demanda emergencial ocorrida; Considerando a necessidade de uma urgente solução para os problemas apontados, no que diz respeito ao restabelecimento do bemestar social das famílias atingidas pela intempérie; x Considerando que o Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município x de Porto da Folha fazendo cumprir o Decreto Federal n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, através do Decreto Municipal n° 004/2010, de 14 de janeiro de 2010, declarou "Situação de Emergência" na área urbana e parte rural do Município afetada pelo vendaval ou tempestade, com base nas informações constantes do Relatório de Avaliação de Danos — A V A D AN , na forma de parecer técnico; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que constatou a ocorrência de anormalidade climática, denominada como "desastre", há ensejar medidas conjuntas dos Podres Públicos Federal, Estadual e Municipais; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^^ W D E 0$ DE W^^D E 2010

Considerando, por fim, o contido no Ofício n° 043/2010, de I o de fevereiro de 2010, da Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, DECRETA : Art. I o Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Porto da Folha, neste Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 004, de 14 de janeiro de 2010, do respectivo Prefeito Municipal, que co m este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 14 de janeiro de 2010.
Art. 3.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, Oy de Jktiusus^o de 2010; 189° da Independência e 122° da República. 1 y v s GOVERNÁDi MARCELO BEDA CHAGAS )RXDO ESTADO Valmor Barbosa Bezerra Secretário de Eshado)tfdlnfraestrutura Maria Luci Silva Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social Jowgí Araújo Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/02040210 SEIDES ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO DA FOLHA DECRETO n°. 004/2010. De 14 de janeiro de 2010 Declara situação anomial, caracterizada como "Situação de Emergência", a área urbana e parte rural do Município afetada pelo vendaval ou tempestade, (CODAR NE.EVD-12.101), e dá outras providências. O Senhor Manoel Gomes de Freitas, Prefeito Municipal de Porto da Folha, Estado de Sergipe, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea IV, do Art 53, da Lei Orgânica do Município, pelo Art. 17 do Decreto Federal n° 5.376 de Nacional de Defesa Civil - CONDEC, e, CONSIDERANDO a comprovada situação de anormalidade provocada pelo vendaval que causou a destruição de casas, móveis, eletrodomésticos, aparelhos eletrônicos, na zona urbana e parte da zona rural de nosso município, precisamente nas comunidades: Matuto, Lagoa do Mato, Serra do Moreira, Canudos, Brocotó, Jacu, Esperança e Povoado Ilha do Ouro, cujas plantações de frutíferas e hortaliças foram bastante afetadas; CONSIDERANDO as grandes perdas na produção agrícola, principalmente nas culturas da banana, manga, mamão, mandioca e hortaliças, conforme relatório técnico da EMDAGRO (Empresa de Desenvolvimento Agropecuário do Estado de Sergipe; CONSIDERANDO os consideráveis prejuízos econômico-financeiros e sociais para os moradores (pequenos produtores rurais); CONSIDERANDO que de acordo com a Resolução n° 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como NÍVEL II; DECRETA: Art. I o Fica declarada a existência de situação anormal provocada pelo Vendaval ou Tempestade e caracterizada como "Situação de Emergência" na zona urbana e comunidades rurais: Matuto, Lagoa do Mato, Serra do Moreira, Canudos, Brocotó, Jacu, Esperança e Povoado Ilha do Ouro; ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO DA FOLHA
Parágrafo únicoA situação de anormalidade é válida pará as áreas identificadas e descritas no formulário Avaliação de Danos - AVADAN;
Art. 2.
Fica autorizada a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito deste Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil-COMDEC.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo seus efeitos imediatamente, vigorando pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Parágrafo únicoO Prazo de Vigência deste decreto pode ser prorrogado até completar o máximo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Porto da Folha/SE, 14 de janeiro de 2010. Manoel Gdmes de Freitas Prefeito Municipal

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