Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26873, de 19 de fevereiro de 2010
Nº 26873/2010
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âQ ?fô DE 0^ DE FCV6%e(W D E 2010
Dispõe sobre procedimentos e prazos para elaboração mensal da Folha de Pagamento dos Servidores Públicos Estaduais, através da utilização do Sistema Integrado de Pessoal do Estado de Sergipe - SIPES, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, bem como o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, combinado com a Lei n° 2.148, de Estado de Sergipe); e, Considerando a necessidade de normatização do processamento mensal da folha de pagamento dos servidores dos órgãos e entidades que se encontram cadastrados no Sistema Integrado de Pessoal do Estado de Sergipe - SIPES, objetivando maior transparência e eficiência na prestação dessa atividade administrativa; Considerando a necessidade da uniformização das orientações e prazos para o processamento mensal da folha de pagamento dos servidores por órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Estadual; Considerando, ainda, eventuais situações excepcionais ou não rotineiras que venham exigir elaboração de folha de pagamento suplementar; Considerando, por fim, que a regularidade dos prazos e procedimentos relacionados à folha de pagamento dos servidores públicos é de fundamental importância para o bom desempenho da gestão pública; DECRETA : Art. I o Compete à Secretaria de Estado da Administração — SEAD, observados os procedimentos definidos neste Decreto, a elaboração da folha de pagamento dos servidores públicos estaduais X GOVERNO DE SERGIPE - DECRETO N°$Ç^ W5 DE 0^1 DE r€V€R€iftf) DE 2010 cadastrados no SIPES, com a confecção e divulgação de cronograma, até o 10° (décimo) dia de cada mês anterior ao do pagamento, contendo, obrigatoriamente, o seguinte:
I
II
III
IV
V
VI
VII