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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26870, de 5 de fevereiro de 2010

Nº 26870/2010

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a GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°,%r%fC DE0^ DE f"€V€ftÊTf?0DE2010 Abre a Ôrgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 7.800.000,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
", da Lei n° 6.830, de 18 de dezembro de 2009.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Ôrgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 7.800.000,00 (sete milhões oitocentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: -SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, HABITAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO URBANO -SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, HABITAÇÃO E DO DESEV. URBANO 154510046.1181 - Pavimentação de Ruas TP 03 -Grande Aracaju 4490.00 -Investimentos R$ FR 7.800.000,00 (046) SUB-TOTAL R$ 7.800.000,00 TOTAL R$ 7.800.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: HABITAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO URBANO HABITAÇÃO E DO DESEV. URBANO 206050046.1171 - Construção de Mercados Territoriais TP 08 -Alto Sertão Sergipano 4490.00 -Investimentos TP 06 -Baixo São Francisco Sergipano 4490.00 - Investimentos TP 02 -Centro-Sul Sergipano 4490.00 - Investimentos TP 03 -Grande Aracaju 4490.00 -Investimentos TP 07 -Médio Sertão Sergipano 4490.00 -Investimentos TP 01 -Sul Sergipano 4490.00 -Investimentos 206050046.1173 - Construção de Mercado TP 08 -Alto Sertão Sergipano 4490-. 00 -Investimentos TP 06 - Baixo São Francisco Sergipano R$ R$ R$ R$ R$ R$ FR 700.000,00 (046) 1.000.000,00 (046) 1.000.000,00 (046) 1.000.000,00 (046) 1.000.000,00 (046) 1.000.000,00 (046) R$ 500.000,00 (046) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°JZ$fO DE OÓ DE F^(/^R6WDE2010 2/2 4490.00 TP 4490.00 TP 4490.00 -Investimentos -Investimentos -Investimentos SUB-TOTAL TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ 600.000,00 500.000,00 500.000,00 7.800.000,00 7.800.000,00 (046) (046) (046)
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Qif úefas?êAJUM) de 2010; 189° da Independência, 122° da República. Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento, Habitação; e do Desenvolvimento Urbano João Andrade Secretário de da Silva a Fazenda Jorge/ Araújo Secretário de Estado de Governo

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