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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26865, de 9 de fevereiro de 2010

Nº 26865/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JC ?6%T D E 0$ DEF€i/e^JW D E 2010

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Itabi. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; e tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.00147/2010-5, de I o de fevereiro de 2010, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, e Considerando que a previsão do Centro de Meteorologia do Estado de Sergipe é de estiagem na região do semi-árido sergipano nos próximos 03 (três) meses, e que a estiagem é um desastre de evolução crônica e de agravamento gradual; Considerando que a Decretação de situação de emergência pelo Poder Público Municipal e sua homologação pelo Governo Estadual são requisitos legais para o reconhecimento pelo Governo Federal da situação anormal, reconhecimento este necessário para a liberação pelo Governo Federal dos recursos destinados ao enfrentamento da situação de emergência no Município; Considerando que o Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Itabi fazendo cumprir o Decreto Federal n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, através do Decreto Municipal n° 004/2010, de 11 de janeiro de 2010, declarou "Situação de Emergência" na área rural do Município afetada por "estiagem", com base nas informações constantes do Relatório de Avaliação de Danos - AVADAN, na forma de parecer técnico; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício de n° 41/2010, de I o de fevereiro de 2010, da Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, DECRETA : GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ã€3€f D E 03 D E FCVeP,erf^O D E 201 0 Art. I o Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Itabi, neste Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 004/2010, de 11 de janeiro de 2010, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 11 de janeiro de 2010.
Art. 3.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, Oà de Á,C^^JU^O de 2010; 189° da Independência e 122° da República. % MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR JDO ESTADO Valmor Barbosa Bezerro" Secretário de Estado éhrlnffaestrutura tariaLMC^Silva Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenuolvime/íto Social Jorge Araújo Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/03040210 SEIDES PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABI DECRETO N°. 004 /2010 DE 11 DE Janeiro de 2010 DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA A ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO DE ITABI/SE AFETADA POR ESTIAGEM (CODAR NE.SES-12.401). O SENHOR RUBENS FEITOSA MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE ITABI, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e de acordo com o art. 17 de Decreto Federal n°. 5.376, de 17 de Fevereiro de 2005 e pela Resolução n°. 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC e: CONSIDERANDO que é grave a situação que passa o Município de Itabi, em decorrência da drástica estiagem que nos atinge nos últimos meses, resultado da seca que assola esta região; CONSIDERANDO que as chuvas foram regulares, mas não suficientes para encher as aguadas e cisternas e nossa região fica em terrenos ondulados não acumulando água no solo, onde provoca ressecamento rápido provocando falta de alimento aos animais e causando a escassez de água para o consumo humano e animal no Município; CONSIDERANDO que parte das famílias da zona rural do município não possuem água encanada e dependem da distribuição de água através de caminhões-pipas por parte do Governo Municipal, Estadual e Federal para sobrevivência durante o período de estiagem; CONSIDERANDO que os efeitos da estiagem, depois do período de inverno, para aqueles que plantaram depois do início das chuvas, indicaram perda de mais de 60% (sessenta por cento) nas culturas do milho e feijão, principais culturas agrícolas do Município; CONSIDERANDO que a previsão, preliminar, do Centro de Meteorologia do Estado de Sergipe é de estiagem na região do Semi-árido sergipano nos próximos 03 (três) meses; CONSIDERANDO que a estiagem é um desastre de evolução crônica e de agravamento gradual; CONSIDERANDO que em acordo com a Resolução n°. 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como de Nível II; DECRETA: Art. I o - Fica decretado a existência de situação anormal provocada por ESTIAGEM e caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, na área rural do Município de Itabi, por um período de 90 (noventa) dias, contados a partir de 11 de Janeiro de 2010. Parágrafo Único: O prazo de vigência desse Decreto pode ser prorrogado até completar o máximo de 180(cento e oitenta) dias.
Art. 2.
- Confirma-se à mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a Coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete de Prefeito Municipal de Itabi (SE), em 11 de Janeiro de 2010. RUBENS FEITOSA MELO Prefeito Municipal

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