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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26864, de 9 de fevereiro de 2010

Nº 26864/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°cZe. S€^ D E 0 3 DE Ffl/f%J%O DE 2010

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Nossa Senhora Aparecida. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; e tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.00148/2010-1, de I o de fevereiro de 2010, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, e Considerando que a previsão climática do Centro de Meteorologia do Estado de Sergipe é de estiagem prolongada na região do semi-árido sergipano para os próximos 03 (três) meses, e que a estiagem é um desastre de evolução crônica e de agravamento gradual; Considerando que os principais reservatórios locais (açudes, tanques, aguadas e barreiros), devido à evaporação e ao consumo diário, já apresentam volume inferior a 70% (setenta por cento) de sua capacidade; Considerando que a Decretação de situação de emergência pelo Poder Público Municipal e sua homologação pelo Governo Estadual são requisitos legais para o reconhecimento pelo Governo Federal da situação anormal, reconhecimento este necessário para a liberação pelo Governo Federal dos recursos destinados ao enfrentam ento da situação de emergência no Município; Considerando que o Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Nossa Senhora Aparecida fazendo cumprir o Decreto Federal n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, através do Decreto Municipal n° 002/2010, de 07 de janeiro de 2010, declarou "Situação de Emergência" na área rural do Município afetada por "estiagem", com base nas informações constantes do Relatório de Avaliação de Danos - AVADAN, na forma de parecer técnico; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âC-%G$ D E 03 DE Rn^Aé-J/iODE 201 0 Considerando, por fim, o contido no Ofício de n° 40/2010, de I o de fevereiro de 2010, da Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, DECRETA : Art. I o Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Nossa Senhora Aparecida, neste Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 002/2010, de 07 de janeiro de 2010, do respectivo Prefeito Municipal, que co m este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 07 de janeiro de 2010.
Art. 3.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, Cã de Mefevusjo de 2010; 189° da Independência e 122° da República. Q MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Valmor B)arAosb Bezerra Secretário de Estádi fnfraestrutura Máfia Uai Silva Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento/Social Jorne Araújo Secretário de EJstado de Governo HOMOLOGA/04040210 SEIDFS ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUMOPAL DE NOSSA SENHORA APARECIDA DECRETO N°. 02/10 DE 07 de JANEIRO DE 2010 DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL CARACTERIZADA COMO "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" EM PARTE DA ÁREA RURAL NO MUNICÍPIO AFETADA POR ESTIAGEM (CODAR. NE.SES-12.401). ANTÔNIO BARRETO MUNIZ, Prefeito Municipal de Nossa Senhora Aparecida, Estado de Sergipe, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Artigo 17 do Decreto Federal n.° 5.376 de 17 de fevereiro de 2005, e pela Resolução 03 de 02 de julho de 1999 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC. Considerando que persistem os efeitos gerados pela frustração da safra agrícola de verão, em razão da estiagem ocorrida no Município nos últimos meses. Considerando que a ocorrência de estiagem na área rural ocasionou a diminuição considerável da capacidade de exploração da água, causaram perdas consideráveis nas lavouras; Considerando que o levantamento da EMDAGRO e da Secretaria da Agricultura deste Município informam grandes perdas ocorridas na agropecuária; Considerando que nas propriedades rurais estão ocorrendo escassez de água nas fontes naturais e açudes, fontes estas que abastecem o consumo humano e animal; Considerando que como conseqüência deste desastre, resultou principalmente os prejuízos econômicos constantes do Formulário de Avaliação de Danos; Considerando que de acordo com a Resolução n°. 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como de nível II; ESTADO OE SERGFE PREFEITURA HUMOPAL DE NOSSA SENHORA APARECIDA DECRETA: Art. I o - Fica decretada a existência de situação anormal provocada por ESTIAGEM e caracterizada como Situação de Emergência, na área rural do Município de Nossa Senhora Aparecida/SE.
Parágrafo único: Esta situação de anormalidade é válida apenas para a área rural deste Município, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos e pelo Croqui da área afetada, conforme anexos e este Decreto.
Art. 2.
- Confirma-se à mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 07 DE JANEIRO DE 2010, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias.
Parágrafo único: O Prazo de Vigência deste decreto pode ser prorrogado até completar o máximo de 180 (cento e oitenta) dias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA APARECIDA/SE, EM 07 DE JANEIRO DE 2010. fár to Mui Prefeito Municipal tonTo Barreto Muniz

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