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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26863, de 4 de fevereiro de 2010

Nº 26863/2010

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1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°ie$fà DE i i DE fSVe^6tf$ 0 DE 2010

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 6.867.250,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, da Lei n° 6.830, de 18 de dezembro de 2009. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 6.867.250,00 (seis milhões oitocentos e sessenta e sete mil duzentos e cinqüenta reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: PÚBLICA SERGIPE 061220025.4484 - Manutenção e Operacionalização do DETRAN TP 99 -Estado de Sergipe 3390.00 -Outras Despesas Correntes R$ 1.480.000,00 (070) 4490.00 -Investimentos R$ 1.000.000,00 (070) 061220452.3495 - Apoio à Municipalização do Trânsito TP 99 - Estado de Sergipe 3390.00 -Outras Despesas Correntes ^R $ 500.000,00 (070) SUB-TOTAL R$ 2.980.000,00 INFRA-ESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE 267820321.3645 - Restauração e Melhoramento Rod. SE-270 .Trecho: Ent. BR-101/SE-179(Simão Dias)/Div. SE-BA,Acesso 06 TP 02 -Centro-Sul Sergipano 4490.00 -Investimentos R$ 1.943.625,00 (012) TP 01 -Sul Sergipano 4490.00 -Investimentos R$ 1.943.625,00 (012) SUB-TOTAL R$ 3.887.250,00 TOTAL R$ 6.867.250,00
Art. 2.
- Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: PÚBLICA M %? SERGIPE 061220232.3510 - Construção do IML . ^, TP 03 -Grande Aracaju ^ 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^S^TJ DE JS DE f^l/f^J^CDE2010 4490.00 -Investimentos R$ 2.980.000,00 (070) SUB-TOTAL R$ 2.980.000,00 INFRA-ESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE 267820321.3409 - Construção da Rodovia SE-488, Trecho: Umbauba(BR-101)/lndiaroba(SE100) TP 01 -Sul Sergipano FR 4490.00 -Investimentos R$ 3.887.250,00 (012) SUB-TOTAL R$ 3.887.250,00 TOTAL R$ 6.867.250,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,4- de Lkd^ASU^^ de 2010; 189° da Independência, 122° da República. Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Maria Lúcia de Oliveira^Falcon Secretária de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano João Andradé/Viéfta da Silva Secretário de Betado da Fazenda Secretário Valmor Secretário de rge Araújo ístado de Governo Bezerra .- Estrutura João Eloy de mqefW%es Secretário de Estado da Segurança

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