GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ÜZZGí D E J? DE YCVC^ct^O DE 2010
Homologa a Portaria n°. 81, de 28 de dezembro de 2009, da Empresa Sergipana de Turismo, que dispõe sobre a criação de Comissão de Trabalho encarregada da prestação de contas da Empresa Sergipana de Turismo S/A, relativa ao período de janeiro a dezembro de 2009, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 81, de 28 de dezembro de 2009, da Empresa Sergipana de Turismo, que dispõe sobre a criação de Comissão de Trabalho encarregada da prestação de contas da Empresa Sergipana de Turismo S/A, relativa ao período de janeiro a dezembro de 2009.
Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 03 (três) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma. Art . 3 o A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizado por meio de portaria de lavra do Diretor-Presidente da EMSETUR, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado do^Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamenteres pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n-° ÇT4.571, de 31 de julho de 2007. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°%Ç.%ÇO. D E P DE f^meT^V DE 2010
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2010.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, -íde J^cSp^ju^o de 2010; 189° da Independência e 122° da República. ^ MARCELO DEDA CHAGAS GO VERN AD DO ESTADO Jorge Santo MjHfe Oliveira Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, da Ciência e Tecnologia e do Turismo Joi gê Uraajo Secretário df Estado de Governo l HOMOLOGA/042010 GOVERNO DE SERGIPE EMPRESA SERGIPANA DE TURISMO S/A PORTARIA N°. /2009 De 28 de dezembro de 2009 Institui comissão de trabalho encarregada da prestação de contas da Empresa Sergipana de Turismo S/A. O Diretor Presidente da EMPRESA SERGIPANA DE TURISMO S/A - EMSETUR, no uso das atribuições legais e regulamentares, de acordo com as competências que lhe foram conferidas pela Lei n°. 1.721/71 e regulamentada pela Lei n° 6.378/2008, bem como com astro na Lei n° 2.148/77 (Estatuto do Servidor Público do Estado de Sergipe), e com disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 14 de maio de 2000, (Lei de Responsabilidade Fiscal). RESOLVE: Art. I o - Ficam designados os servidores abaixo relacionados, para sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão encarregada de Prestação de Contas da Empresa Sergipana de Purismo S/A, relativa ao período de janeiro a dezembro de 2009: SERVIDOR RG CP F Davi Rogério Fraga de Souza José Raimundo Conceição Santos João Bosco Costa Vieira Bruno Setton Gonçalves Marcos Antônio Oliveira Correia 1.310.780 SE 510.073 SE 526.572 SE 1.220.649 SE 574.756-2 SE 989.866.355-34 154.940.125-49 449.813.095-20 943.808.645-53 256.331.985-49
Art. 2.
- Os componentes desta comissão receberão a título de participação cm trabalhos técnicos um adicional no valor de 30 (trinta) UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão), conforme inciso IX parágrafo I o do Artigo 3 o do Decreto 15.356/95.
Art. 3.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos de 01 de janeiro de 2010 à 31 de março de 2010; Dê ciência, Cumpra-se $ Publique-se. Costa Exercício Irav Baltazar Goês. 86 - bdificio hsiado de Sergipe- 27° Andar-Centro - Aracaju - St -CF-P 49 009-900 S (079)3179-7553
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.