Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26858, de 3 de fevereiro de 2010
Nº 26858/2010
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ZG.2 $8 DEoZ% DEJn^ffPiO DE 2010
Dispõe sobre a gratificação dos servidores que desempenham funções de gestão e operacionais especializadas nas diversas áreas de atuação da Secretaria de Estado da Saúde — SES, inclusive decorrente de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde para tal fim no âmbito da SES, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, e, Considerando a necessidade de regulamentação do art. 65, da Lei n° 6.345, de 02 de janeiro de 2008, que dispõe sobre Gratificação por Serviços Técnicos Especializados de Gestão, Peritagem e Auditoria no âmbito do SUS-SE; Considerando a necessidade de operacionalizar as atividades da SES, e de seus diversos segmentos, principalmente no que afeta às funções de gestão na área da Saúde; Considerando a necessidade de valorizar o critério de capacidade técnica e nível de responsabilidade que norteiam as funções de gestão na área da Saúde; Considerando a necessidade de normatização no âmbito da SES da Portaria n° 1172/2004 GM/MS, que regulamenta as competências da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, na área de Vigilância em Saúde, definindo sistemática de financiamento; Considerando a necessidade de normatização no âmbito da SES da Portaria n° 133/2008 GM/MS, que regulamenta bloco de financiamento da Vigilância em Saúde, componente da Vigilância Sanitária; Considerando, por fim, a necessidade de regulamentar a concessão de gratificação por atividade de gestão, decorrente de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde pará tal fim no âmbito da SES, regulamentada pela Portaria n° 204/2007 GM/MS, com blocos de financiamento de Atenção Básica, de Atenção de Média e Alta GOVERNO DE SERGIPE " DECRETO N°tG%$Z DE^ y DE JAA/^rPtO DE 2010 Complexidade Ambulatorial e Especializada, de Vigilância em Saúde, de Assistência Farmacêutica e de Gestão do SUS, DECRETA : Art. I o Fica concedida aos servidores lotados na Secretaria de Estado da Saúde - SES, Gratificação por Designação e/ou Exercício de Funções de Gestão e Operacionais Especializadas nas diversas áreas de atuação da SES, inclusive decorrente de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde para esse fim.
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