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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26858, de 3 de fevereiro de 2010

Nº 26858/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ZG.2 $8 DEoZ% DEJn^ffPiO DE 2010

Dispõe sobre a gratificação dos servidores que desempenham funções de gestão e operacionais especializadas nas diversas áreas de atuação da Secretaria de Estado da Saúde — SES, inclusive decorrente de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde para tal fim no âmbito da SES, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, e, Considerando a necessidade de regulamentação do art. 65, da Lei n° 6.345, de 02 de janeiro de 2008, que dispõe sobre Gratificação por Serviços Técnicos Especializados de Gestão, Peritagem e Auditoria no âmbito do SUS-SE; Considerando a necessidade de operacionalizar as atividades da SES, e de seus diversos segmentos, principalmente no que afeta às funções de gestão na área da Saúde; Considerando a necessidade de valorizar o critério de capacidade técnica e nível de responsabilidade que norteiam as funções de gestão na área da Saúde; Considerando a necessidade de normatização no âmbito da SES da Portaria n° 1172/2004 GM/MS, que regulamenta as competências da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, na área de Vigilância em Saúde, definindo sistemática de financiamento; Considerando a necessidade de normatização no âmbito da SES da Portaria n° 133/2008 GM/MS, que regulamenta bloco de financiamento da Vigilância em Saúde, componente da Vigilância Sanitária; Considerando, por fim, a necessidade de regulamentar a concessão de gratificação por atividade de gestão, decorrente de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde pará tal fim no âmbito da SES, regulamentada pela Portaria n° 204/2007 GM/MS, com blocos de financiamento de Atenção Básica, de Atenção de Média e Alta GOVERNO DE SERGIPE " DECRETO N°tG%$Z DE^ y DE JAA/^rPtO DE 2010 Complexidade Ambulatorial e Especializada, de Vigilância em Saúde, de Assistência Farmacêutica e de Gestão do SUS, DECRETA : Art. I o Fica concedida aos servidores lotados na Secretaria de Estado da Saúde - SES, Gratificação por Designação e/ou Exercício de Funções de Gestão e Operacionais Especializadas nas diversas áreas de atuação da SES, inclusive decorrente de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde para esse fim.

unico

Art. 2.
Fica delimitado como teto de qualquer gratificação, já adicionada ao valor do cargo na estrutura do Poder Executivo Estadual, os valores constantes do Anexo I deste Decreto indicados como valor máximo.
Art. 3.
É permitido ao ocupante de função de gestor nas diversas áreas de atuação da SES, caso já integre o Quadro Efetivo do Serviço Público Estadual, optar pela gratificação fixa, a ser somada ao salário que já percebe, conforme dispõe o Anexo I deste Decreto.
Parágrafo únicoFica estendido aos servidores e empregados integrantes do Quadro Específico de Pessoal da SES, e aos cedidos por outros órgãos e entidades o pagamento da gratificação referida no "caput" deste artigo, desde que obedecidos os critérios estabelecidos em regulamentação específica.
Art. 4.
A gratificação de que trata este Decreto só pode ser concedida a servidores, efetivos, cedidos ou comissionados, que cumpram jornada semanal de trabalho de 40 (quarenta) horas.
Art. 5.
A gratificação referida neste Decreto, para fins de cálculo de valor da aposentadoria, submete-se à legislação previdenciária vigente. ( ^ GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N°3G-Xf8 DEá f DE JflA/exfíO DE 2010
Art. 6.
As atribuições referentes às funções de Gestão e Operacionais Especializadas, de que trata este Decreto, serão especificadas em Ato Administrativo próprio, de competência do Secretário de Estado da Saúde, obedecidas as normalizações da área da Saúde.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de fevereiro de 2010.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, D?T de^CLuXx/^o de 2010, 189° da Independência e 122° da República. O r • / MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADjtffo DO ESTADO Rogéria qbÁnlho Santos Secretárm de justado dq Saúde Jopgej Araújo Secretário de Estado de Governo DISPÕE/011801 10 SES GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°é ^ S^T DE ã ? DE Zn/vffRO DE 2010 ANEXO I Quadro de Funções de Gestão da Secretaria de Estado da Saúde - SES Grupo Operacional Gestão Geral Gestão Setorial I Gestão Setorial II Gestão de Atividades de Saúde I Gestão de Atividades de Saúde II Gestão de Atividades Operacionais I Gestão de Atividades Operacionais II Atividade de Agente Operacional I Atividade de Agente Operacional II Atividade de Agente Operacional III Atividade de Agente Operacional IV Atividade de Fiscalização de Vigilância Sanitária Atividade de Inspeção de Vigilância Sanitária Atividade de Coordenação Técnica deDT V Atividade de Supervisão de Campo deDT V Atividade de Apoio de Campo DTV Valor Máximo - Teto (R$) 7.500,00 6.000,00 3.400,00 5.000,00 2.800,00 1.300,00 850,00 Valor Fixo - Opção (R$) 5.000,00 3.000,00 1.400,00 2.500,00 1.200,00 700,00 400,00 700,00 450,00 400,00 320,00 300,00 500,00 1.200,00 500,00 300,00 Di v — Doenças transmissíveis por vetores, cujo cargo da Vigilância Epidemiológica. ihamento está a GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°fÇXfg DE off DE Jf)A/fjRO DE 2010 ANEXO II Quadro de Valores de Bonificação de Eventos Coordenação do Evento Profissional Nível Superior Profissional Nível Médio Até 150,00 Até 100,00 Até 70,00 fi-

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