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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26857, de 1 de fevereiro de 2010

Nº 26857/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°iG?ây DE $% DE Xf)h/eJRO DE2010 Estabelece o financiamento da contrapartida estadual ao custeio da assistência farmacêutica básica, através do repasse financeiro automático fundo-afundo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto no art. 73 da Lei n° 6.345, de 02 de janeiro de 2008, que dispõe sobre organização e funcionamento do Sistema Único de Saúde no Estado de Sergipe; em conformidade com a Lei n° 6.303, de 13 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Saúde - FES; nos termos no Decreto Estadual n° 24.293 de 26 de maio de 2008, que regulamentou o § I o , do art. 73, da Lei n° 6.345/2008, e, Considerando as disposições da Constituição Federal em seus artigos 195, 198 § 2 o e 30, inciso VII; Considerando as disposições da Lei (Federal) n° 8.080/1990, em seus artigos T inciso XI e 17, inciso III; Considerando as disposições da Lei n° 6.345/2008 em seus artigos 12 inciso II, 17, 71, 72, 73, 74 e 78,combinado com o art. 47; Considerando as disposições constantes da Portaria GM 2.982, de 26 de novembro de 2009, Considerando a deliberação n°49, de 28 de julho de 2009, do Colegiado Interfederativo Estadual; Considerando as regras de financiamento impostas com a assinatura do Contrato de Ação Pública, nos termos dos arts. 15, 30, § 7 o , 34, 41, 42 e 43 inciso IV; Considerando que o § 3 o do artigo 81 da Lei n° 6.345/2008, veda a transferência de recursos para o financiamento de ações e serviços que não estejam pactuados nos contratos de ação pública; Considerando as definições do Consenso Interfederativo de Saúde, os consensos públicos definidos pelos dirigentes da saúde no Estado e Municípios e as pactuações do Colegiado Interfederativo Estadual, tf GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°JÇ?$$ DE $1 DEJf)fi/CJ-fiiO DE2010 DECRETA : Art. I o Ficam definidas, nos termos deste Decreto e seus Anexos, as regras de financiamento da contrapartida estadual ao custeio da assistência farmacêutica básica descrita na deliberação n°49, de 28 de julho de 2009, do Colegjado Interfederativo Estadual.

Art. 2.
A contrapartida do Estado de Sergipe relativo ao financiamento dessa assistência consiste na transferência de R$ 1,86 (um real e oitenta e seis centavos) por habitante/ano acrescidos de um adicional de R$ 0,50 (cinqüenta centavos de real) por habitante/ano, a título de incentivo para insumos.
Parágrafo únicoAos municípios que aderirem ao Registro de Preços do Estado de Sergipe para aquisição dos medicamentos constantes na relação de medicamentos da farmácia básica descrita na deliberação n° 49, de 28 de julho de 2009, do Colegiado Interfederativo Estadual, será transferido um repasse adicional de R$ 0,30 (trinta centavos de real) por habitante/ano.
Art. 3.
Os montantes correspondentes a cada Município estão descritos no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo únicoAs despesas decorrentes deste Decreto têm a seguinte programação orçamentária: Unidade orçamentária 20.401 Classificação funcional programática 10.302.0103 Projeto/Atividade 8304 Elemento de despesa 3.3.40.00 Fonte de Recurso 000
Art. 4.
Os recursos repassados em função deste Decreto passam a integrar os fundos municipais de saúde, com a natureza jurídica de recursos municipais vinculados à saúde, sujeitos, por assim, exclusivamente aos órgãos de controle que lhe são próprios.
Parágrafo únicoOs recursos recebidos em função desse Decreto não integram a base de cálculo municipal de 15% (quinze por cento), dos recursos próprios que devem ser aplicados em saúde.
Art. 5.
Os recursos repassados através deste Decreto co-fmanciam a aquisição dos medicamento^ que integram a lista de medicamentos da farmácia básica do SUS/SE. mensalmente. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°JG?ffjr DE if DE Jflí^éXRO DE2010
Art. 6.
Os valores previstos neste Decreto devem ser repassados Art. T A não dispensação, dentro das regras, protocolos e padronizações do SUS/SE, de qualquer dos medicamentos que integram a lista de medicamentos da farmácia básica do SUS/SE implica suspensão dos recursos transferidos em função deste Decreto.
Parágrafo únicoA suspensão das transferências não será efetuada sem que antes se oportunize aos Municípios apresentar justificativa num prazo máximo de 30(trinta) dias.
Art. 8.
Anualmente poderão ser revistos os parâmetros estabelecidos no Anexo deste Decreto.
Parágrafo únicoExcepcionalmente, mediante prévia pactuação, no Colegiado Interfederativo Estadual, os repasses financeiros poderão ser modificados antes de decorrido um ano do Contrato.
Art. 9.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a I o de janeiro de 2010. Aracaju, gy de iauli^o 2010; 189° da Independência e 122° da República. O ( D MARCELODÉDA CHAGAS GOVERNAPOmD(yÊ$TADO Rogério IGarvatíio Sfi Secretário mJfámeda José Secretário de Secretário iArãujo tstado de Governo JRNC Estabelece012010-SES GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 2C ?ff DE tf DE Jf)KJeffiO DE2010 ANEXO ÚNICO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SERGIPE COLEGIADO INTERFEDERATIVO ESTADUAL FINANCIAMENTO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA N°de Ordem Municípios Amparo de São Francisco - FMS Aquidabã - FMS AracajuFMS Arauá-FMS Areia Branca - FMS Etarra dos CoqueirosFMS Boquim-FMS Brejo GrandeFMS Campo do Brito - FMS Canhoba - FMS Canindé de São Francisco - FMS Capeta - FMS Carira - FMS Carmópolis - FMS Cedro de São João - FMS Cristinápolis - FMS Cumbe - FMS Divina Pastora - FMS Estância-FMS Feira Nova - FMS Frei Paulo - FMS Gararu-FMS General Mavnard - FMS Gracho Cardoso - FMS Ilha das Flores - FMS Indiaroba - FMS Itabaiana - FMS Itabaianinha - FMS Itabi - FMS Itaporanga dAjuda - FMS Japaratuba - FMS Japoatã - FMS Lagarto-FMS Laranjeiras - FMS Macambira - FMS Malhada dos Bois - FMS Malhador - FMS Maruim - FMS Moita Bonita - FMS Monte Alegre de Sergipe - FMS Muribeca - FMS Neópolis - FMS Nossa Senhora da Glória - FMS Nossa Senhora das Dores - FMS Contrapartida Básica-SES RS1,8é Hab/ano 340,54 2.973,68 80.646,97 1.803,12 2.491,16 2.978,79 3.793,16 1.202,80 2.498,91 606,05 3.379,93 4.326,52 2.939,58 1.846,21 830,49 2.459.39 579,86 650,69 9.512,04 872,34 1.951,30 1.798,93 429,82 860,87 1.332,69 2.648,80 12.889,96 5.801.81 734,08 4.360,31 2.394,75 2.098,55 13.791,90 3.708,07 975,73 566,99 1.817,84 2.348,25 1.691,05 2.045,85 1.119,88 2.930,90 ^ 4.579,63 ^ 3.689,00

M - — Incentivo Insumo R$0,50 Hab/ano 91,54 21.679,29 484,71 669,67 800,75 1.019,67 323,33 671,75 162.92 908,58 1.163,04 790,21 496,29 223,25 661,13 155,88 174.92 2.557,00 234,50 524.54 483,58 115,54 231,42 358,25 712,04 3.465,04 1.559,63 197,33 1.172,13 643,75 564,13 3.707,50 996,79 262,29 152,42 488,67 631.25 454,58 549,96 301,04 787,88 1.231,08 991,67 Sub-TotaJ 432,08 3.773,05 102.326,26 2.287,82 3.160,83 3.779,54 4.812,83 1.526,13 3.170,66 768,97 4.288,51 5.489,56 3.729,78 2.342,50 1.053,74 3.120.51 735,73 825,61 12.069,04 1.106,84 2.475,84 2.282,51 545,36 1.092,29 1.690,94 3.360,84 16.355,00 7.361,43 931,41 5.532,43 3.038,50 2.662,67 17.499,40 4.704,86 1-238,02 719,41 2.306,51 2.979,50 2.145,63 2.595,80 1.420,92 3.718,77 5.810,71 4.680,67 Adesão Registro de Preços R$030 Hab/ano 54,93 479,63 13.007,58 290,83 401,80 480,45 611,80 194,00 403,05 97,75 545,15 697,83 474,13 297,78 133,95 396,68 93,53 104,95 1.534,20 140,70 314,73 290,15 69,33 138,85 214,95 427,23 2.079,03 935,78 118,40 703,28 386,25 338,48 2.224,50 598,08 157,38 91,45 293,20 378.75 272,75 329,98 180,63 472,73 738,65 595,00 Total Geral 487,00 4.252,68 115.333.83 2.578,65 3.562,63 4.259,99 5.424,63 1.720,13 3.573,71 866,72 4.833.66 6.187,38 4.203,91 2.640,27 1.187,69 3.517,19 829,26 930,56 13.603,24 1.247,54 2.790,56 2.572,66 614,68 1.231,14 1.905,89 3.788,06 18.434,02 8.297,21 1.049,81 6.235,71 3.424,75 3.001,15 19.723,90 5.302,93 1.395,39 810,86 2.599,71 3.358,25 2.41838 2.925,78 1.601,54 4.191.50 6.549,36 5.275,67 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° (2 ^?:$ 7 DE 4? DE JflA/évrRODE2010 ANEXO ÚNICO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SERGIPE COLEGIADO INTERFEDERATIVO ESTADUAL FINANCIAMENTO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA N°de Ordem Municípios Nossa Senhora de Lourdes - FMS Nossa Senhora do Socorro - FMS Nossa Senhora Aparecida - FMS Pacatuba - FMS Pedra Mole - FMS Pedrinhas - FMS Pinhão-FMS Pirambu - FMS Poço Redondo - FMS Poço Verde - FMS Porto da Folha - FMS Propriá - FMS Riachão do Dantas - FMS Riachuelo - FMS Ribeirópolis - FMS Rosário do Caieté - FMS Salgado - FMS Santa Luzia do Itanhy - FMS Santa Rosa de Lima - FMS Santana do São Francisco - FMS Santo Aniaro das Brotas - FMS São Cristóvão - FMS São Domingos - FMS São Francisco - FMS São Miguel do Aleixo - FMS Simão Dias - FMS Siriri - FMS Telha - FMS Tobias Barreto - FMS Tomar do Ceru - FMS Umbaúba - FMS TOTAL MÊS TOTAL ANO Contrapartida Básica-SES RSL86 Hab/ano 973,40 23.024,63 1.320,14 1.918,44 429,97 1.300,30 866,45 1.275,19 4.490,20 3.267,87 4.110,60 4.282,50 2.947,95 1.408,49 2.429,78 1.320,29 2.877,27 2.021,36 595,82 1.022,38 1.806,06 11.149,31 1.569,84 445,47 568,85 5.757,48 1.180,79 442,06 7.326,08 1.995,94 3.187,11 300.611,03 3,607.332^6 Incentivo Insumo R$0,50 Hab/ano 261,67 6.189,42 354,88 515,71 115,58 349,54 232,92 342,79 1.207,04 878,46 1.105,00 1.151,21 792,46 378,63 653,17 354,92 773,46 160,17 274,83 485,50 2.997,13 422,00 119,75 152,92 1.547,71 317,42 118,83 1.969,38 536,54 856,75 80.809,42 969.713,00 Sub-Total 1.235,07 29.214,05 1.675,01 2434,14 545,55 1.649,84 1.099,37 1.617,98 5.697,24 4.146,32 5.215,60 5.433,70 1.787,11 3.082,95 1.675,21 3.650,72 2.564,73 755,99 1.297,21 2.291,56 14.146,43 1.991,84 565,22 721,77 7.305,18 1.498,21 560,89 9.295,45 2.532,48 4.043,86 381.420,45 4.577.04536 Adesão Registro de Preços RS0.30 Hab/ano 157,00 3.713.65 212,93 309,43 69,35 209,73 139,75 205,68 724,23 527,08 663,00 690,73 475,48 227,18 391,90 212,95 464,08 326,03 96,10 164,90 291,30 1.798,28 253,20 71,85 91,75 928,63 190,45 71,30 1.181,63 321,93 514,05 48.485,65 581.827,00 Total Geral 1.392,07 32.927,70 1.887.94 2.743,57 614,90 1.859,56 1.239,12 1.823,65 6.421,46 4.673,40 5.878,60 6.124,43 4.215,88 2.014,29 3.474,85 1.888,16 4.114,80 2.890,76 852,09 1.462,11 2.582,86 15.944,71 2.245,04 637,07 813,52 8.233,81 1.688,66 632,19 10.477,08 2.854,40 4.557,91 429.906,10 5.158.873,16

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