Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26857, de 1 de fevereiro de 2010
Nº 26857/2010
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°iG?ây DE $% DE Xf)h/eJRO DE2010 Estabelece o financiamento da contrapartida estadual ao custeio da assistência farmacêutica básica, através do repasse financeiro automático fundo-afundo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto no art. 73 da Lei n° 6.345, de 02 de janeiro de 2008, que dispõe sobre organização e funcionamento do Sistema Único de Saúde no Estado de Sergipe; em conformidade com a Lei n° 6.303, de 13 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Saúde - FES; nos termos no Decreto Estadual n° 24.293 de 26 de maio de 2008, que regulamentou o § I o , do art. 73, da Lei n° 6.345/2008, e, Considerando as disposições da Constituição Federal em seus artigos 195, 198 § 2 o e 30, inciso VII; Considerando as disposições da Lei (Federal) n° 8.080/1990, em seus artigos T inciso XI e 17, inciso III; Considerando as disposições da Lei n° 6.345/2008 em seus artigos 12 inciso II, 17, 71, 72, 73, 74 e 78,combinado com o art. 47; Considerando as disposições constantes da Portaria GM 2.982, de 26 de novembro de 2009, Considerando a deliberação n°49, de 28 de julho de 2009, do Colegiado Interfederativo Estadual; Considerando as regras de financiamento impostas com a assinatura do Contrato de Ação Pública, nos termos dos arts. 15, 30, § 7 o , 34, 41, 42 e 43 inciso IV; Considerando que o § 3 o do artigo 81 da Lei n° 6.345/2008, veda a transferência de recursos para o financiamento de ações e serviços que não estejam pactuados nos contratos de ação pública; Considerando as definições do Consenso Interfederativo de Saúde, os consensos públicos definidos pelos dirigentes da saúde no Estado e Municípios e as pactuações do Colegiado Interfederativo Estadual, tf GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°JÇ?$$ DE $1 DEJf)fi/CJ-fiiO DE2010 DECRETA : Art. I o Ficam definidas, nos termos deste Decreto e seus Anexos, as regras de financiamento da contrapartida estadual ao custeio da assistência farmacêutica básica descrita na deliberação n°49, de 28 de julho de 2009, do Colegjado Interfederativo Estadual.
M - — Incentivo Insumo R$0,50 Hab/ano 91,54 21.679,29 484,71 669,67 800,75 1.019,67 323,33 671,75 162.92 908,58 1.163,04 790,21 496,29 223,25 661,13 155,88 174.92 2.557,00 234,50 524.54 483,58 115,54 231,42 358,25 712,04 3.465,04 1.559,63 197,33 1.172,13 643,75 564,13 3.707,50 996,79 262,29 152,42 488,67 631.25 454,58 549,96 301,04 787,88 1.231,08 991,67 Sub-TotaJ 432,08 3.773,05 102.326,26 2.287,82 3.160,83 3.779,54 4.812,83 1.526,13 3.170,66 768,97 4.288,51 5.489,56 3.729,78 2.342,50 1.053,74 3.120.51 735,73 825,61 12.069,04 1.106,84 2.475,84 2.282,51 545,36 1.092,29 1.690,94 3.360,84 16.355,00 7.361,43 931,41 5.532,43 3.038,50 2.662,67 17.499,40 4.704,86 1-238,02 719,41 2.306,51 2.979,50 2.145,63 2.595,80 1.420,92 3.718,77 5.810,71 4.680,67 Adesão Registro de Preços R$030 Hab/ano 54,93 479,63 13.007,58 290,83 401,80 480,45 611,80 194,00 403,05 97,75 545,15 697,83 474,13 297,78 133,95 396,68 93,53 104,95 1.534,20 140,70 314,73 290,15 69,33 138,85 214,95 427,23 2.079,03 935,78 118,40 703,28 386,25 338,48 2.224,50 598,08 157,38 91,45 293,20 378.75 272,75 329,98 180,63 472,73 738,65 595,00 Total Geral 487,00 4.252,68 115.333.83 2.578,65 3.562,63 4.259,99 5.424,63 1.720,13 3.573,71 866,72 4.833.66 6.187,38 4.203,91 2.640,27 1.187,69 3.517,19 829,26 930,56 13.603,24 1.247,54 2.790,56 2.572,66 614,68 1.231,14 1.905,89 3.788,06 18.434,02 8.297,21 1.049,81 6.235,71 3.424,75 3.001,15 19.723,90 5.302,93 1.395,39 810,86 2.599,71 3.358,25 2.41838 2.925,78 1.601,54 4.191.50 6.549,36 5.275,67 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° (2 ^?:$ 7 DE 4? DE JflA/évrRODE2010 ANEXO ÚNICO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SERGIPE COLEGIADO INTERFEDERATIVO ESTADUAL FINANCIAMENTO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA N°de Ordem Municípios Nossa Senhora de Lourdes - FMS Nossa Senhora do Socorro - FMS Nossa Senhora Aparecida - FMS Pacatuba - FMS Pedra Mole - FMS Pedrinhas - FMS Pinhão-FMS Pirambu - FMS Poço Redondo - FMS Poço Verde - FMS Porto da Folha - FMS Propriá - FMS Riachão do Dantas - FMS Riachuelo - FMS Ribeirópolis - FMS Rosário do Caieté - FMS Salgado - FMS Santa Luzia do Itanhy - FMS Santa Rosa de Lima - FMS Santana do São Francisco - FMS Santo Aniaro das Brotas - FMS São Cristóvão - FMS São Domingos - FMS São Francisco - FMS São Miguel do Aleixo - FMS Simão Dias - FMS Siriri - FMS Telha - FMS Tobias Barreto - FMS Tomar do Ceru - FMS Umbaúba - FMS TOTAL MÊS TOTAL ANO Contrapartida Básica-SES RSL86 Hab/ano 973,40 23.024,63 1.320,14 1.918,44 429,97 1.300,30 866,45 1.275,19 4.490,20 3.267,87 4.110,60 4.282,50 2.947,95 1.408,49 2.429,78 1.320,29 2.877,27 2.021,36 595,82 1.022,38 1.806,06 11.149,31 1.569,84 445,47 568,85 5.757,48 1.180,79 442,06 7.326,08 1.995,94 3.187,11 300.611,03 3,607.332^6 Incentivo Insumo R$0,50 Hab/ano 261,67 6.189,42 354,88 515,71 115,58 349,54 232,92 342,79 1.207,04 878,46 1.105,00 1.151,21 792,46 378,63 653,17 354,92 773,46 160,17 274,83 485,50 2.997,13 422,00 119,75 152,92 1.547,71 317,42 118,83 1.969,38 536,54 856,75 80.809,42 969.713,00 Sub-Total 1.235,07 29.214,05 1.675,01 2434,14 545,55 1.649,84 1.099,37 1.617,98 5.697,24 4.146,32 5.215,60 5.433,70 1.787,11 3.082,95 1.675,21 3.650,72 2.564,73 755,99 1.297,21 2.291,56 14.146,43 1.991,84 565,22 721,77 7.305,18 1.498,21 560,89 9.295,45 2.532,48 4.043,86 381.420,45 4.577.04536 Adesão Registro de Preços RS0.30 Hab/ano 157,00 3.713.65 212,93 309,43 69,35 209,73 139,75 205,68 724,23 527,08 663,00 690,73 475,48 227,18 391,90 212,95 464,08 326,03 96,10 164,90 291,30 1.798,28 253,20 71,85 91,75 928,63 190,45 71,30 1.181,63 321,93 514,05 48.485,65 581.827,00 Total Geral 1.392,07 32.927,70 1.887.94 2.743,57 614,90 1.859,56 1.239,12 1.823,65 6.421,46 4.673,40 5.878,60 6.124,43 4.215,88 2.014,29 3.474,85 1.888,16 4.114,80 2.890,76 852,09 1.462,11 2.582,86 15.944,71 2.245,04 637,07 813,52 8.233,81 1.688,66 632,19 10.477,08 2.854,40 4.557,91 429.906,10 5.158.873,16