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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26852, de 29 de janeiro de 2010

Nº 26852/2010

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1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^-^2 DE^D E jT^^r^ODE2010 Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 3.250.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, da Lei n° 6.830, de 18 de dezembro de 2009.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 3.250.000,00 (três milhões duzentos e cinqüenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo â seguinte classificação: 123610145.1307 - Reforma e Recuperação de Unidades Escolares do Ensino Fundamental TP 99 -Estado de Sergipe 3390.00 -Outras Despesas Correntes R$ 350.000,00 (022) TP 99 - Estado de Sergipe 4490.00 -Investimentos ^R$ 2.900.000,00 (025) SUB-TOTAL R$ 3.250.000,00 TOTAL R$ 3.250.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários â execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 123610145.1307 - Reforma e Recuperação de Unidades Escolares do Ensino Fundamental TP 99 -Estado de Sergipe 3390.00 -Outras Despesas Correntes R$ 100.000,00 (025) 123610145.1314 - Desenvolvimento do Projeto de Correção de Fluxo Escolar TP 99 - Estado de Sergipe 3390.00 -Outras Despesas Correntes R$ 1.300.000,00 (025) 123610145.2356 - Transporte Escolar do Ensino Fundamental TP 99 - Estado de Sergipe 3390.00 -Outras Despesas Correntes R$ 1.500.000,00 (025) 123610145.2357 - Desenvolvimento e Gestão do Ensino Fundamental TP 99 - Estado de Sergipe 3390.00 -Outras Despesas Correntes R$ 350.000,00 (022) SUB-TOTAL R$ 3.250.000,00 Orr%rt ^LuL ^ o 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.V(T W DE^K" DE Jf)fs/ejF$ DE 2010 TOTAL R$ 3.250.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ àe jbOMJU^v de 2010; 189° da Independência, 122° da República. e^O^L^^ Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano João Anqràdeyviema da Silva Secretário de Estado da Fazenda JW $ ^rauio Ío gê Estado de Governo f JdsA FernãMdek de Lima ^feecretárMi de Estado da Educação i -

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