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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26849, de 28 de janeiro de 2010

Nº 26849/2010

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2 3 Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°A€^3 D E oK DE lfW€If$ DE 2010

Convoca a I a Conferência Estadual de Defesa Civil, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, inciso V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, e em conformidade com o Regimento Interno da I a Conferência Nacional de Defesa Civil, DECRETA: Art. I o Fica convocada a I a Conferência Estadual de Defesa Civil, a realizar-se em Aracaju, Estado de Sergipe, no dia 03 de março de 2010. § I o A I a Conferência Estadual de Defesa Civil será presidida pela Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social e, em suas ausências ou impedimentos, pelo Coordenador Especial de Defesa Civil, da respectiva Secretaria.

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Art. 2.
A I a Conferência Estadual de Defesa Civil, terá como objetivos:
Idiscutir as propostas estabelecidas nas Conferências Municipais;
IIanalisar as ações de Defesa Civil em nível Estadual e demais organismos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC, previstos no Decreto Presidencial n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N° í€- ^ 3 DE í€ DE J ftWejfKO DE 2010
IIIdefinir diretrizes para a reorganização do SINDEC em nível Municipal, Estadual e Nacional, e das ações de Defesa Civil com ênfase nos princípios da Prevenção e Assistência Humanitária, como política de Estado para a garantia de desenvolvimento social;
IVdefinir diretrizes que possibilitem o fortalecimento da participação social no planejamento, gestão e operacionalização do SINDEC.
Parágrafo únicoO tema da I a Conferência Estadual de Defesa Civil será "Defesa Civil: Prevenção e Assistência Humanitária - Por uma ação integral e contínua".
Art. 3.
As despesas com a realização da I a Conferência Estadual de Defesa Civil devem correr à conta de recursos orçamentários da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social-SEIDES.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3J? de IOJUUUAO de 2010; 189° da Independência e 122° da República. w n - c MARCELO DEDA CHÁ GÁS GOVERPfrtDOR DO ESTADO Marià-Conceiçao Vieira Santos Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social Araújo Secretário de Estado de Governo CONVOCA/01200210 SEIDES Reproduzido por ter sido publicado com incorreção, no Diário Oficial do dia

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