Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26839, de 20 de janeiro de 2010
Nº 26839/2010
unico
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° féfà 3 DEJ ^ DE SPih/effiO DE 2010
Institui o Grupo Executivo Interinstitucional de Estudos sobre Instrumentos Econômicos pará Proteção Ambiental - GIECO, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, e em conformidade com a Lei n° 5.858, de 22 de março de 2006, Considerando a necessidade de criar mecanismos para recompensar financeiramente proprietários rurais, em função do valor econômico dos serviços ambientais oriundos de áreas com vegetação nativa protegidas em suas propriedades; Considerando que a proteção da cobertura florestal interfere positivamente na conservação da fauna e flora, proteção do solo e recursos hídricos, bem como na fixação e sequestro de carbono para fins de minimização dos efeitos das mudanças climáticas globais; Considerando a necessidade de se incentivar os municípios a investirem na gestão ambiental, como instrumento de fomento ao desenvolvimento sustentável; Considerando a necessidade de reconhecimento do valor dos serviços ecossistêmicos enquanto serviços de provisão, suporte, regulação e cultural, essenciais pará assegurar a qualidade de vida da sociedade humana e demais espécies, para as presentes e futuras gerações; Considerando que a Carta Magna Federal no seu art. 24, estabelece competências concorrentes aos Estados para legislar sobre diversas matérias, destacando-se entre elas a proteção do meio ambiente; Considerando a necessidade de regulamentar os desígnios constantes da Política Estadual de Meio Ambiente, inseridos na Lei n° 5.858, de 22 de março de 2006, especialmente dos arts/ 8 o , 13, 14, inciso VI; 18, incisos I, II, V, VI; e art. 110; GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°ãZ-833 DEi^ DE :rf)A/exf?o DE 2010 Considerando que vários estados da federação já dispõem de legislação específica regulamentando a criação de instrumentos econômicos para a proteção ambiental; Considerando, por fim, que o Ministério do Meio Ambiente vem desenvolvendo estudos na perspectiva de instituir a Política Nacional dos Serviços Ambientais, e que Sergipe intenciona inserir-se neste contexto; DECRETA : Art. I o Fica instituído no âmbito do Poder Executivo Estadual o Grupo Interinstitucional sobre Instrumentos Econômicos para Proteção Ambiental - GIECO, com a finalidade de auxiliar a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMARH, no desenvolvimento de estudos e ações com vistas à formulação de política estadual sobre instrumentos econômicos para a proteção ambiental, observando as experiências exitosas nas várias unidades da federação, com a instituição dos mecanismos ICMS-Ecológico, ICMS-Sócioambiental e PSA - Política Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais.