Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26837, de 11 de janeiro de 2010
Nº 26837/2010
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J^?tf DEO^D E JflA/Gr^O DE 2010
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Rua Valdemar Costa, no Município de Nossa Senhora de Lourdes/SE, para implantação de uma Quadra Coberta com Arquibancada, no âmbito do Programa Sergipe Cidades. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n.° 6.130, de 02 de abril de 2007; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n.°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando a necessidade de promover a estruturação urbana no âmbito municipal e territorial, bem como introduzir o desenvolvimento da atividade econômica do Estado, buscando apoiar a vocação natural de cada território; Considerando que o Programa Sergipe Cidades vem contribuir para o atendimento das necessidades abordadas anteriormente, mediante a implantação de projetos habitacionais, de estruturação urbana e rural, de desenvolvimento social e econômico e de fortalecimento institucional dos municípios, interiorizando a promoção social e o desenvolvimento econômico, sustentável e participativo; Considerando, por fim, a utilidade pública decorrente dos benefícios que devem resultar da utilização desse imóvel, DECRETA : Art. I o . Fica declarado de Utilidade Pública, para fins dc desapropriação, o imóvel localizado na Rua Valdemar Costa, no Município de Nossa Senhora de Lourdes/SE, medindo 4.575,82 m abaixo mencionado: GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°Zf-%$f D E O y DE Jhts€J-RO DE 2010
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