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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26837, de 11 de janeiro de 2010

Nº 26837/2010

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I V II Art. 2. Art. 4. Art. 5.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J^?tf DEO^D E JflA/Gr^O DE 2010

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Rua Valdemar Costa, no Município de Nossa Senhora de Lourdes/SE, para implantação de uma Quadra Coberta com Arquibancada, no âmbito do Programa Sergipe Cidades. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n.° 6.130, de 02 de abril de 2007; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n.°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando a necessidade de promover a estruturação urbana no âmbito municipal e territorial, bem como introduzir o desenvolvimento da atividade econômica do Estado, buscando apoiar a vocação natural de cada território; Considerando que o Programa Sergipe Cidades vem contribuir para o atendimento das necessidades abordadas anteriormente, mediante a implantação de projetos habitacionais, de estruturação urbana e rural, de desenvolvimento social e econômico e de fortalecimento institucional dos municípios, interiorizando a promoção social e o desenvolvimento econômico, sustentável e participativo; Considerando, por fim, a utilidade pública decorrente dos benefícios que devem resultar da utilização desse imóvel, DECRETA : Art. I o . Fica declarado de Utilidade Pública, para fins dc desapropriação, o imóvel localizado na Rua Valdemar Costa, no Município de Nossa Senhora de Lourdes/SE, medindo 4.575,82 m abaixo mencionado: GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°Zf-%$f D E O y DE Jhts€J-RO DE 2010

I

V

II

Art. 2.
O imóvel declarado de utilidade pública, nos termos deste Decreto, a ser desapropriado, deve ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, para fins de implantação de uma Quadra Coberta com Arquibancada, no âmbito das ações desenvolvidas pelo Programa Sergipe Cidades. Art . 3 o . A Secretaria de Estado do Planejamento, da Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoria Geral do Estado - PGE, na forma da legislação pertinente, a desapropriação da área de terra declarada de utilidade pública por esl Decreto. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 2e.g3¥ DE 0 ^ DE yfwesiKO DE 2010
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pelas áreas de terra referidas neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais. publicação. 122° da República.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0¥ de LOJJJÍX^^O de 2010; 189° da Independência e -)ública. Ci ÁÊÊtVALDO egAGAS Stítt^ C GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Ana Cristina de Carvalho P. Dias Secretariando Planejamento, da Habitação e do Desenvolvimento Urbano, em Exercíéio írcip Ileíte i Márcio Lette^àe Procuràdor-Geral trge Araújo Secretário Ide Estado de Governo

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