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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26836, de 8 de janeiro de 2010

Nº 26836/2010

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I II III Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ã€-X3G DE 0% DE TFWeiftO DE 2010

Altera dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; e Considerando o disposto nos Protocolos 182, 185 e 200, todos de 11 de dezembro de 2009, DECRETA : Art. I o Ficam alterados os seguintes dispositivos a seguir relacionados do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redação:

I

II

III

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0 f de lOM^^^ de 2010; 189° da Independência e 122° da República. ^ RCICIO Joãt ^yfMlrà(le Vieira da Silva Secretar^ de Estado da Fazenda r$í Araújo Secretário de Estado de Governo ALTERA/020401 10

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