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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26831, de 6 de janeiro de 2010

Nº 26831/2010

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I II Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°SG$dl DE0 4 DE ífl^é"JRÍ? DE 2010

Acrescenta as alíneas "x" e "y" aos incisos I e II do parágrafo único do art. 701 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 116, de 13 dezembro de 2009, DECRETA : Art. I o Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação: 701: 701: 116/09); 116/09

I

y

II

y

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 16 de dezembro de 2009.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0^ de ^UAJU^o de 2010; 189° da Independência e 122° da República. /KÊlfvALDO CT($GAS ÁmVA C GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO João Secretário, -rn Vieira da Silva Ue Estado da Fazenda rorgé Araújo Secretário ée Estado de Governo Al.TER.A/030401 10

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