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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26830, de 6 de janeiro de 2010

Nº 26830/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° $C E30 D E 0 ^ DE JfWCjHO DE 2010

Dispõe sobre a Unidade Técnica de Administração do Programa Águas de Sergipe - UAPAS, e dá outras providências. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, combinado com disposições da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); e considerando a necessidade de firmar e manter Acordo de Empréstimo Externo com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD para execução do Programa Águas de Sergipe, DECRETA : Art, I o Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH, a Unidade Técnica de Administração do Programa Águas de Sergipe - UAPAS, com a finalidade de execução do conjunto de ações do Programa Águas de Sergipe, voltadas à revitalização da bacia hidrográfica do Rio Sergipe, que será desenvolvido mediante acordo de empréstimo a ser firmado com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.

Art. 2.
A UAPAS será administrada por um CoordenadorGeral, auxiliado por um Coordenador de Administração e Finanças e a execução das ações se dará através das seguintes Coordenadorias Operacionais:
ICoordenadoria de Gestão de Recursos Hídricos e Desenvolvimento Institucional;
IICoordenadoria de Água e Irrigação;
IIICoordenadoria de Água e Cidades.
Parágrafo únicoA UAPAS terá também em sua estrutura orgânica duas Coordenadorias de apoio e assessoramento, sendo uma de Monitoria e Avaliação e a outra Jurídica, e um Conselho Consultivo.
Art. 3.
A Coordenação-Geral da UAPAS, é subordinada diretamente ao Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos e será exercida, preferencialmente, por profissional de nível superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de CoordenadorGeral, nomeado pelo Governador do Estado. § I o As demais Coordenadorias serão subordinadas diretamente ao Coordenador-Geral e serão exercidas, preferencialmente, por profissionais de nível superior, na função de Coordenador da respectiva Coordenadoria da Unidade, com direito a adicional mensal equivalente a 30 (trinta) Unidades Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFPs.
§ 2ºOs ocupantes das Coordenadorias referidas no § I o deste artigo, serão nomeados por Portaria do Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos. xMGOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N°o?^Xâ O DE(t y DE Jf)VéJM DE 2010
Art. 4.
A UAPAS funcionará como Unidade Técnica de Administração do Programa Águas de Sergipe e como órgão responsável pela coordenação, monitoramento e supervisão da implementação do Acordo de Empréstimo Externo a ser firmado entre o Governo de Sergipe e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.
Parágrafo únicoA UAPAS, terá sua sede localizada na Cidade de Aracaju e área de atuação nos Municípios de Aracaju, Areia Branca, Barra dos Coqueiros, C a r ira , Divina Pastora, Feira Nova, Frei Paulo, Graccho Cardoso, Itabaiana, Itaporanga d^Ajuda, Laranjeiras, Malhador, Maruim, Moita Bonita, Nossa Senhora Aparecida, Nossa Senhora da Glória, Nossa Senhora das Dores, Nossa Senhora do Socorro, Riachuelo, Ribeirópolis, Rosário do Catete, Santa Rosa de Lima, Santo Amaro das Brotas, São Cristóvão, São Miguel do Aleixo e Siriri, todos banhados pela bacia hidrográfica do rio Sergipe.
Art. 5.
A UAPAS será constituída de servidores da Administração Pública Estadual, especialmente da Secretaria de Estado, do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH, da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário — SEAGRI , da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia - SEDETEC e de suas instituições vinculadas, que serão requisitados, cedidos ou colocados à disposição da Unidade, de acordo com a legislação pertinente
Art. 6.
A UAPAS terá na sua estrutura orgânica um Conselho Consultivo como órgão colegiado de apoio, orientação e participação na definição das diretrizes e linhas gerais e na solução de problemas e entraves relacionados à execução do Programa Águas de Sergipe.
Art. 7.
É de competência do Conselho Consultivo da UAPAS:
Iestabelecer as diretrizes gerais da unidade;
IIrevisar o conjunto de ações do Programa, quando necessário;
IIIavaliar, analisar e, se necessário, propor medidas corretivas e/ou de ajustes na operacionalização das ações do Programa; GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°âC F3 O DEÍt y DE Jf)VCJftC DE 2010
IVaprovar o Plano Operativo Anual e respectivo orçamento da Unidade, elaborados pelos Coordenadores das áreas meio e fins.
Art. 8.
O Conselho Consultivo será composto dos seguintes membros, sob a Presidência do primeiro:
ISecretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos;
IISecretário de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano;
IIISecretário de Estado da Infraestrutura;
IVSecretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário;
VSecretário de Estado do Desenvolvimento Econômico, e da Ciência e Tecnologia e do Turismo;
VIPresidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Sergipe;
VIIPresidente da Associação dos Municípios da Barra da Cotinguiba e Vale do Japaratuba;
VIIIRepresentante dos Conselhos Territoriais de Sergipe, incluídos na Bacia Hidrográfica do rio Sergipe.
Parágrafo únicoO Conselho Consultivo reunir-se-á ordinariamente a cada 06 (seis) meses e extraordinariamente sempre que se fizer necessário, por convocação do seu Presidente, sendo secretariado pelo Coordenador-Geral da UAPAS.
Art. 9.
As normas básicas de funcionamento da UAPAS e do Conselho Consultivo, bem como as atribuições de seus Coordenadores serão estabelecidas em Regimento Interno a ser aprovado por ato do Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos.
Art. 10.
Este Decreto entra em^vigor na data de sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 3,^-23 O D E õty DE jf)fi/eiRO DE 2010
Art. 11.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Cty de UXMJÁ^o de 2010, 189° da Independência e 122° da República. ^ EM EXERCÍCIO Márcio Costa Mácedo Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos y Jqsgí Araújo Secretário de Estado de Governo DISPÕE/01040110

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