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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26819, de 5 de fevereiro de 2010

Nº 26819/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° X6- 8-19 D E cf y DE S)GJéfÁBRO DE 2009

Homologa a Portaria n°. 260/2009, de 01 de dezembro de 2009, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, que prorroga Grupo de Trabalho Técnico para encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização pela Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEAD dos editais de licitação para compras e prestação de serviços, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 3 1 dc julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 260/2009, de 01 de dezembro de 2009, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, que prorroga por mais 12 (doze) meses Grupo de Trabalho Técnico para encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização pela Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEAD dos editais de licitação para compras e prestação de serviços.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2010.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, A??? de AV)JLIMÍ^USde 2009; 188° da Independência c 121° da República. O /BELIV^ALDO CI$JGAS sfryfc^, ( GOVERNADOR DO^S^ADO, EM EXER(UCIl João Eloy 6fgvtfAt8eT Secretário de Estqdfída/Stimfáríça Pública JÍrgÍAratfjo Secretário ide pifado de GovernoY José Carlos Pedroso ?lssumpçãa ^ Comandante-Geral dà Policia Militar do Estado de Sergipe PRORROGA/762009 a - POLÍCIA MILITAR OO ESTADO QE SERGIPE QUARTEL DO COWANDO GERAL GASNETEDO COMANDANTE PONTARIA ^260(2009 PE 01 DE DEZEMBRO DE 2009: " -: - - Dispôs sobre a Prorrogação de Vigência do Grupo.de Trabalho Técnico (iara preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários A , formalização pelã 5GCC/8EÃD dos. editais de ttátáçâa pára compras e prestação de serviços; oo àmbtto da Ponda Militar do fatada, de, Sergipe - PMSE, e dáfpwidenoias correlataa. atribuições Jagato e regutamentares, combinado com o,ait 4". Inciso I ^a lei 2.148 de 21 Se dezembro de 1977, especialmente os seus artigos 185 e 189 (Estatuto rfoa iWlonaüo s Públicos, enfeito Estado deSergjpa). Considerando o disposto no Decreto Governamintã! n° 24.571, de 31 (te juina, de SGQ7, que dispõe sobre a extín$ro de Comissão Permanente t(e UcttaçÓôs e sobre o fluato de processos de compras no âmbito da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo Estadual. Çbnsiderarfdo que; pará encaininharneiih^ oto processo de-licitação para a Superinfendeneia de " Compras Centraitedas/SEÀD,. torna-se necessária/ à formalização do processo administrativo Rcftafeno. cujas informações lançadas são atribuições especificas da Polícia Militar do Estado de Sergipe - PMSE. • Considerando que, conforme a Instrução Normativa n Q 04,, de ^5 de abril de. 2005, da Procuradoria Geral do Estado, que dispõe sopre os procedimentos ficftatorioa, oo âmbito da Administração Pública Estadual, são obrigações da Polícia Mílitaf ,do Estado de Sergipe qomo orgão integrante da Administração Direta, atabafar as Justificativas de dispensa e inerigibilidade 4e que tratam os artigos 24, inciso III a XXIV, t artigo 25, ambos date i n° 8^666/93. Ademais, nessa rnesmainsrruçao, dispõe ainda que os ócgfioe são responsáveis peJa docurrientaçfio relativa à-fase Interna 4a licitação, bem corno reverente a pedidos de revisão ou reajuste oe preços. Resolve:
Art. 1.
: Prorroga o prazo do Grupo de Trabalho Técnico doa Contratos por mais 12 (doze) meses, cujos membros são oSseguíntes: Coprdedenador. Membros; JOÃO HENRIQUE BRAZ QA SILVA r RG 1.168.717,1 FÁTIMA 6WTIN A WAS ARNALDO RG 1.169.217 V1NALDO SANTANA BISPO RG 1.258.971-8 ALBERTO LÕPBB RG 1.041.154 GIVANILDO PICARDO PE FREITAS RG 1.311.018-2 CPF 248.208.604-20 CPF 388^88.875)48 ePF77T.033.405-íi3 CPF 910^66^-6 9 CPF919.262.70M8 Art" 2°: Fica concedido a cada um dos membros do Grupo de Trabalho Técnico um adicional de Participação no valor .correspondente a 30. (trinta) UFP/SE (Unidade Piscai Paoraç do Estado de Sergipe), observados, ps limites estabeWdos pafo Art" 187, parágrafo 1" da Lei 2.148/77/a de confo(fniàade com o disposto no Decreto Govamamentel n^ 24.571, de 31 de ju%oda 2007. -
Art. 3.
": Esta Portaria produzirá seus efeitos a partir de 02 de Janejrp de 2ÜÍ0. REGISTRE^ 1 CUMPRA-SE .PUBUQUE-SE JOScrC mrimm,m H

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