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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26818, de 4 de fevereiro de 2010

Nº 26818/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°%e^l% DE J g DE JXZCMbRO DE 2009

Homologa a Portaria n°. 422/2009, de 07 dc dezembro de 2009, da Fundação Renascer dti listado de Sergipe, que prorroga o prazo de vigência da constitui Comissão Permanente d Sindicância Administrativa, e dá ouira$ providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso daÁ atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, dii Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 dc abril dc 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto do^ Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na I.e Complementar (.Federal) n°. 10!, dc 04 de maio de 2000 (Lei dc Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 3 1 dc julho de 2007 ^ o Decreto 24.799 de 01 de novembro de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 422/2009, de 07 de dezembro de 2009, da Fundação Renascer do Estado de Sergipe, que prorroga por mais 00 (seis) meses o prazo de vigência da Comissão Permanente de Sindicância Administrativa.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data dc sua publicação^ produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2010.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, %E de o^gJLub ^ dc 2009; 188° da Independência e 121 .da República. O /fáupALDO C^ÓAS S / GOVERNADOR DO ESTADO, EMEXERCICIO Z? MariaConceição Vieira Santos Secretária de Estado da Inclusão, da Assistência e do Desenvolvimento Social JàFgJíiraujo Secretário ilê Estado de Governo PKORIt(Ki A/772009 ÜOVbHNO DO fcSTADO Oti bbKÜIHb X^ ! SECRETARIA DE ESTADO DA INCLUSÃO, ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL PORTARIA N° 422/09 De 07 de dezembro de 2009 ppoppnr-A o PR x?n nr vrr.rv^rA r-,x PORTARIA N° 211/09 DE 03.06.09 QUE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA ( "f f^ir"rn r Í^I-Í"" - 1 titi 1 n n í-11 TT-1 o " n i i Donnc"(ir on t-"Tii n rirVnr"iinr 1 ne ov"-""r"in de suas atribuições que lhe confere o art 13, inciso X, do Estatuto da fundação Renascer do Fjiaj(. 1 Ji 1 Scí(j,ipi. 1 Rí"^ P, ov Tr.. L^V. ^ , .ÍI; , J.)J:;!I.-;.U .,, ji, . -•-, :;. ^.u i u - , - ...:. „i u : dezembro de 1997 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de SertziüeV RESOLVE: Art. I o - Prorrogar por um período de 06 (seis) meses o prazo da vigência da Portaria N° 211/09 d.- !^ (x-. 2()0 ( ) d.i Ci^iis^o Pcmiancntr de vindir,r.ncin ^riniiríir.Tr.iTivs rrr.i h.i-c r..i
Art. 182.
inciso ÍT do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe, aui-oü^udo puo L?iiwioi i^^aiaciíic ü% ruiwaçao Kcaa^cu uo Lsuüt/ ue Owiypc
Art. 2.
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Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário Dê-se Ciência. Cumpra-se e Publique se JOSpGBCEI !W^EÜmLBUQUERQUE FUNDAÇÃO RENASCER RIM Dr (".nuno fi^ n M Mureru. S N ( ,m; MCI!KI I c ((t miiis:^ onui-so Í ^i l VMÍJX nu, W(^)^" J 19-71 ni) Til 1 A% (70, Ul-)-"?l IK

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