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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26817, de 3 de fevereiro de 2010

Nº 26817/2010

Ver fonte oficial 11 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JC ?Jf DE f 5T DE 06í€MbWDE 2009

Homologa a Portaria n°. 59/2009, de 01 de dezembro de 2009, da Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer - SEEL, que prorroga o prazo de vigência do Grupo de Trabalho para preparar e encaminhar todas as especificações e consolidação de informações ao preparo e encaminhamento de especificações e detalhamentos técnicos destinados aos procedimentos licitatórios, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 59/2009, de 01 de dezembro de 2009, da Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer - SEEL, que prorroga por mais 01 (um) ano o prazo de vigência do Grupo de Trabalho pará preparar e encaminhar todas as especificações e consolidação de informações ao preparo c encaminhamento de especificações e detalhamentos técnicos destinados aos procedimentos licitatórios.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data dc sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2010.
Art. 3.
Revogam-se as disposições cm contrário. Aracaju, Z% de A^ewJ^juQ. de 2009; 188° da Independência e 121° da República. Q /BEU^ALDO CtffífSASsftjtt^ ( GOVERNADOR DO ESTADO, EME^ÇERCÍCIO PROR.R.OG A/742009 lufwio PhtwntetXjbmes Secretário de Estulto do Esporte e do Lazer Jorge,Araújo Secretário de Estado de Governo GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E DO LAZER - SEEL GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA N° 59/2009 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2009 Prorroga a Comissão de Trabalho que especifica e da outras providencias. O Secretário de Estado do Esporte e do Lazer, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, especialmente o que consta do artigo 43, incisos li e VII e XVI, da Lei n° 6.130 de 02 de abril de 2007, em face de disposições da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e tendo em vista o que dispõe o Decreto 24.571, de 31 de julho de 2007. RESOLVE: Art. I o - Prorrogar o Grupo de Trabalho para preparar e encaminhar todas as especificações e consolidação de informações ao preparo e encaminhamento de especificações e detalhamentos técnicos destinados aos procedimentos licitatórios.
Art. 2.
- O Grupo de Trabalho que trata o artigo I o desta Portaria é composto pelos seguintes membros: Dayse Lima Menezes Santos Sobral, CPF: 411.363.655-91; Ediraldo Bispo Santana, CPF: 281.897.525-53; Lenise Maria Araújo Barreto, CPF: 278.437.425- 49; Marlineide Doriá Santos, CPF: 072.962.825-68.
Art. 3.
- O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere ao artigo r desta Portaria, terá validade até 31 de dezembro de 2010.
Art. 4.
- Pela participação na Comissão Especial de que trata o artigo 2 o desta Portaria, cada servidor, receberá um Adicional de Participação no valor equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, conforme a Lei n° 2.148/77 e Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007 pelo prazo de 01 ano, podendo ser prorrogada por igual período.
Art. 5.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo sues efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2010. Dê-se Ciência, Cumpra-se e Publique-se. Maurício Pimentel Gomes Secretário de Estado do Esporte e do Lazer I Rua Santa Luna, 680 - Centro - Aracaju - SE - CEP. 49.015-190 Portaria T. Contas 3214-2580 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°2€. ?i? D E á% DE pejCMBRO DE 2009 Homologa a Portaria n°. 422/2009, de 07 de dezembro de 2009, da Fundação Renascer do Estado de Sergipe, que prorroga o prazo de vigência da constitui Comissão Permanente de Sindicância Administrativa, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007 c o Decreto 24.799 de 01 de novembro de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 422/2009, de 07 de dezembro de 2009, da Fundação Renascer do Estado de Sergipe, que prorroga por mais 06 (seis) meses o prazo de vigência da Comissão Permanente de Sindicância Administrativa.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2010.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $8 de S^^XXÍJQILQ de 2009; 188° da Independência e 121° .da República. O /B^UVALDO C^bAS Sfit$?í ( GOVERNADOR DO ESTADO, EMEXERÇÍCIO MariaConceição Vieira Santos Secretária de Estado da Inclusão, da Assistência e do Desenvolvimento Social Jàf%ê lar aujo Secretário ae Estado de Governo PRORROGA/772009 Wfr GOVERNO 0 0 ESTADO Ob SbKGIPt - ^-" SECRETARIA DE ESTADO DA INCLUSÃO. ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL PORTARIA N° 422/09 De 07 de dezembro de 2009 ??.O?"OGA O FRAZO DE VIGÊNCIA. DA, PORTARIA N° 211/09 DE 03.06.09 QUE V V ) -a.-í 3 3 3 V. J 1^ 1.U VII.3J1^- T TI.I% VI I NI Nil". ÍJL. SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA de suas atribuições que lhe confere o art 13, inciso X, do Estatuto da Fundação Renascer do Eí)íadu de Se,gipe - KÍ:KAOLER, LUNI embasamemu uu aa iii, TI, da Lei 1 14i de li de dezembro de 1997 ("Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Sergipe), RESOLVE: Art I o - Prorrogar por um período de 06 (seis) meses o prazo da vigência da Portaria N° 211/09
Art. 182.
inciso II do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe, autorizado poio uircioi Presidente aa i-titicação Renascer ao hsiaao de Sergipe.
Art. 2.
- Esta Portaria entrara em vigor a partir de OI de janeiro de 2010
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se Ciência, Cumpra-se e Publique-se :ELM(J MELO/A UNDAÇÃO RE ^ JOSf GICELMty MElJp/ALBIJQUERQUE FUNDAÇÃO RENASCER Rua Dr Camilo Garcia Morem. S/N Conj Me ih ci 1 S (79M319-2160 TFI/FAX f7911219-213 8 CG C 13)36 825/0001-80 CEP-49048-100 tMfrenascer gpf^seids.se gov br

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