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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26816, de 26 de janeiro de 2010

Nº 26816/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ãCZJC DEâ ? DE pezeW(KO DE 2009

Homologa a Portaria n°. 375, de 11 de dezembro de 2009, da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, que dispõe sobre a criação de Comissão Especial de Trabalho Técnico com o fim específico de promover acompanhamento e controle das atividades desenvolvidas para execução dos convênios firmados com esta Instituição até a fase final de prestação de contas, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DEC RE TA:

Art. 1.
Fica homologada a Portaria n°. 375, de 11 de dezembro de 2009, da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, que dispõe sobre a criação de Comissão Especial de Trabalho Técnico com o fim específico de promover acompanhamento e controle das atividades desenvolvidas para a execução dos convênios firmados com esta Instituição até a fase final de prestação de contas.
Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 12 (doze) meses, e os seus membros faraó reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Defensor Público-Geral do Estado, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regularcs, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regul áme n tare s pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. X / f rn GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ZG.%lé DE â? DE ,DezeubRO DE 2009
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro de 2009.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, â ? de dW^b ^ de 2009; 188° da Independência e 121° da República. ^V^ /BEDVALDO CI€0AS stév^ ( GOVERNADf"^^ """ "" EMBfXMRCÀ A ImdflíaftíYH d Brítio Defensor frúqfipo^Oeral do Estado, exercício/ JpfefrAraéijo Secretário ide Estado de Governo HOMOLOGA/1432009 GOVERNO DE SERGIPE DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE PORTARIA N/375 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009. O SUB-DEFENSOR PUBLICO GERAL, fazendo uso das atribuições legais conferidas pela Lei Complementar Estadual n.° 70 de 15 de maio de 2002 e de conformidade com disposto nos Decretos Governamentais n.° 24.571 de 31 de julho de 2007 e n.° 24.799 de Considerando o disposto nos Decretos Governamentais n.° 24.571 de 31 de julho de 2007 e n.° 24.799 de 01 de novembro de 2007, que estabelecem normas sobre a constituição e/ou composição de Comissões ou Grupos de Trabalho, e respectiva concessão de Adicional de Participação em Comissão de Trabalho Técnico ou Científico, no âmbito da Administração Direta e Indireta, do Poder Executivo Estadual, e dá providências correlatas; Considerando que a Defensoria Pública do Estado de Sergipe celebrou três convênios com o Ministério da Justiça, tais como Convênios n.° 021/2008, n.° 063/2008 e n.° 078/2008, com impacto econômico e financeiro superior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) e que já está em fase final a celebração de mais outro convênio com o mesmo Ministério da Justiça, cujo montante, somado aos primeiros, se elevará a cerca de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); Considerando o volume de serviços que envolvem a execução dos referidos convênios, em virtude da necessidade de acompanhamento, compras, recebimento de materiais, produção de relatórios e prestação de contas; RESOLVE: Art I o - Constituir Comissão Especial de Trabalho Técnico da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, pelo período de 12 (doze) meses, com o fim específico de acompanhamento e controle de todas as atividades a serem desenvolvidas na execução dos convênios firmados com esta Instituição até a fase final de prestação de contas.
Art. 2.
- Designar os seguintes membros: MÔNICA DA SILVA LISBOA, Chefe de Assessoria Técnico Administrativa, RG n.° 639.807 - SSP/SE e CPF n.° 155.744.905-87; RENATA ALMEIDA VTLAN, Diretor Chefe de Gabinete, RG n.° Chefe de Assessoria Técnico Administrativa, RG n.° 525.894 - SSP/SE e CPF n.° 234.836.875-72, LÊNIA MARYELLE SANTOS DE JESUS, Chefe de Assessoria Técnico Administrativa, RG n.° 1.242.823 - SSP/SE e CPF n.° 831.964.045-87, sob a presidência da primeira, para comporem a Comissão de Trabalhos Técnicos.
Art. 3.
- Os membros da Comissão Especial de Trabalho Técnico aqui referenciada, perceberão a título de Participação, o equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão) do Estado de Sergipe, a ser pago mensalmente, observandose os limites estabelecimentos na Lei n.° 2.148/77;
Art. 4.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação, com os efeitos retroativos a partir de I o de dezembro de 2009;
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se Ciência, Cumpra-se e Publique-se. SEDE ADMINISTRATIVA Rua Viia Cristina, 382 • São José CEP 49015-000-Telefone (79)3179-7440 (79)3179-7445-Fax (79)3179-7446 www defensoria se qov br BRUTO br Público Geral CENTRAL DE ATENDIMENTO Pça da Bandeira /Av Barão de Maruim 20 Centro - CEP 49 015 020 Telefone (79)3179-7454

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