Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26815, de 14 de janeiro de 2010

Nº 26815/2010

Ver fonte oficial 8 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JC?Jf D E d 8 DE petCMà ^D E 2009

Homologa a Portaria n°. 203/2009, de 27 de novembro de 2009, da Procuradoria-Geral do Estado, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para mapear e modelar os processos de trabalho da Procuradoria-Geral, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 203/2009, de 27 dc novembro de 2009, da Procuradoria-Geral do Estado, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para mapear e modelar os processos de trabalho da Procuradoria-Geral.

Art. 2.
O Grupo de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 3.
A substituição de integrantes do Grupo poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Procurador-Geraí do Estado, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação no Grupo instituído por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. rt. 5 o Este Decreto entra em vigor na dala de sua publicação GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ZG- %IF D E d? DE J)eZtMBRO DE 2009
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, d% de A^eiu^Sde 2009; 188° da Independência e 121° da República. ^ MELJVALDO CHAGAS Éffáí ( GOVERNADOR DoksTADO, EM f EXERC/jCIO Márdjíp Leite dejRezende Procurador-Geraf dpEstado Jopge Amujo Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/1442009 ESTADO DE SERGIPE PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO GABINETE DO PROCURADOR-GERAL PORTARIA N° 203/2009, de 27 de novembro de 2009. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRUPO DE TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e XVI do
Art. 7.
da Lei Complementar Estadual n° 27, de 02 de agosto de 1996; Considerando que a modernização dos procedimentos organizacionais da Procuradoria-Geral do Estado é fator fundamental para elevar a eficiência dos serviços prestados pela PGE; Considerando as disposições do Decreto n° 26.510, de I o de outubro de 2009, e a necessidade de se racionalizar as atividades e rotinas da PGE, identificando procedimentos repetitivos desnecessários e buscando dar maior celeridade aos serviços e produtos oferecidos aos diversos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual; Considerando que é necessário documentar as rotinas desenvolvidas no âmbito da PGE, com vistas a elaborar manuais de procedimentos com base em conhecimentos técnicos e plenamente aplicáveis à atividade-meio desta Casa; e Considerando a necessidade de implementar o ciclo de melhoria continua das ações desenvolvidas pela Procuradoria-Geral do Estado RESOLVE : Art. I o - Fica constituído, pelo prazo de 01 (um) ano, Grupo de Trabalho para o cumprimento das seguintes finalidades:
IMapear e modelar os processos de trabalho da Procuradoria-Geral do Estado;
IIElaborar fluxogramas funcionais dos processos desenvolvidos no âmbito da PGE;
IIIEstabelecer as rotinas e os parâmetros de inserção dos processos da PGE, devidamente mapeados, na C ttccunitmi md StfUnfriirniFfcutoiDivMotftondQi cri • PoitariaiPvurta Qnfo di Trabalho MipMmwa • Metalagemaa PrncMoi - w%éo ftniidaç.^^^^^^^^^^^^^^^^ Praça Olímpio Campos, n° 14, Centro, Aracaju - SE - CEP 49010-040 Tel.: (79) 3179-7600 - www.pge.se.aov.br ESTADO DE SERGIPE PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO GABINETE DO PROCURADOR-GERAL solução GED do e-DOC Sergipe;
IVIdentificar pontos de estrangulamento porventura existentes nos atuais procedimentos e rotinas adotados nos trabalhos da PGE;
VRedesenhar os processos da Procuradoria-Geral do Estado, com vistas a dar maior celeridade e efetividade às ações e aos serviços prestados aos diversos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
VIDocumentar as rotinas e os procedimentos desenvolvidos pela Procuradoria-Geral do Estado.
Art. 2.
- O Grupo de Trabalho ora instituído será integrado pelos membros adiante especificados, os quais poderão ser substituídos, a qualquer momento, por ato do Procurador-Geral do Estado: Função Presidente Secretaria Membro Membro NOME Marcos Nazareno P. Bastos Lis Ane Barbosa Nascimento Santos Pablo Andrade de Freitas Hortênsia Sotero de S. Matos CPF 431.823.725-72 480.916.695-34 898.635.775-53 454.709.285-00
Art. 3.
- O Grupo de Trabalho constituído nos termos desta Portaria perceberão, a titulo de participação, o correspondente a 30 (trinta) UFP (Unidade Fiscal Padrão) do Estado de Sergipe, mensalmente, conforme Decreto Governamental n° 15.356, de 19/06/1995, enquanto perdurarem os trabalhos.
Art. 4.
- Esta portaria entra em vigor em 04 de janeiro de 2010. Dê-se conhecimento, cumpra-se e publique-se. Aracaju, 27 de novembro de 2009. -IA Leite MárcW Leite dk Rezende Procutrador-Geijal do Estado C UD^uium i ind Scftr^tUnrirfeulcBUJiiidaptOfttíaa. Crã • PoitirlnPoriana - Onaxi H Trabalho - Mapavrariio • McOalagam da PiDtvu n - wamãc raial.dot Página 2 de 2 Praça Olímpio Campos, n° 14, Centro, Aracaju - SE - CEP 49010-040 TeL (79) 3179-7600 - www.DQe.se.aov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.