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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26814, de 12 de janeiro de 2010

Nº 26814/2010

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Art. 2.
O Grupo de Trabalho, constituído nos termos do art. I o dçste Decreto, é composto pelos seguintes membros:
ICândido José de Faria Barbosa, CPF n° 023.619.1 75-64;
IIRoseli Santos de Oliveira, CPF n° 713.288.825-00;
IIIGenilson Menezes Ramos, CPF n° 266.967.205-10;
IVLuzivaldo Silva Ferreira, CPF n° 356.308.335-53;
VJosé Barbosa Trindade, CPF n° 423.225.025-53.
Parágrafo únicoA Presidência do Grupo óf Trabalho deve exercida pelo membro indicado no inciso I deste artigo. t se GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°O?$tf DEÍ ? DEj%Zf/W%CDE 2009

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°SGZL$ DEi ? DE/)(^%/%DE 2009

Constitui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN, Grupo de Trabalho para preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização pela Superintendência Geral de Compras Centralizadas SGCC/SEAD dos editais de licitação para compras e prestação de serviços, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abri 1 de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 200(7, D EC R E TA: Art. I o Fica constituído, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN, Grupo de Trabalho para proceder à colheila e consolidação de informações, ao preparo e encaminhamento de todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários, destinados à formalização dos procedimentos licitatórios, processados pela Superintendência-Geral de Comr)ras Centralizadas - SGCC/SEAD.

Art. 3.
O Grupo de que trata o art. I o deste Decreto terá como objetivos e atribuições específicas: íPreparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização pela SGCC/SEAD dos editais de licitação pará compras e prestação de serviços;
IIElaborar minutas de contratos e aditivos;
IIIApresentar justificativas de Dispensa e lnexigibilidade;
IVProvidenciar pedido de licitação;
VPreparar declarações exigidas pela Lei de Responsabilidade Fisjcal;
VIProvidenciar solicitação ao CRAFI;
VIIEncaminhar respostas e diligências;
VIIIEstabelecer contato direto com a SGCC/SEAD no sentidc acompanhar e agilizar os processos licitatórios; PGE; licitação; de da IXAcompanhar e agilizar os processos licitatórios no âmbito
XEncaminhar, com regularidade, as publicações exigidas na
XIProvidenciar pedidos de indenização;
XIIGerenciar os dados que devam ser incluídos, diariamente, informando o Grupo de Trabalho Técnico responsável pelas alimentações de informações junto ao Tribunal de Contas do Estado, através do Programa SISAP.
Art. 4.
" O Grupo de Trabalho deverá concluir as suas atividades no prazo de OI (um) ano, contado a partir de 01 de janeiro de 2010, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pel referido Grupo, sob pena de desfazimento do mesmo, idn % GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$Ç%lJf DE3 ? Dl^fe?00WDE 2009
Parágrafo únicoO prazo estabelecido no "caput" deste artigo pode ser prorrogado por decreto do Governador do Estado, mediante solicitação fundamentada do Diretor Presidente DETRAN.
Art. 5.
A substituição de integrantes do Grupo poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe, que deverá ser enviada para a Secretaria de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias pa "a a sua publicação.
Art. 6.
Pela participação no Grupo instituído por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulam entare s pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 julho de 2007. Art. l n Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2010.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de Jkgm)ojLG de 2009; 188° da Independência e 121 República. ç5 /WiLLVALDO C i GOVERNADOR EM li de da João Eloy de Secretário de Estado da $ÇfeUhau/fiâ Pública Secretário ide Estado de Governo

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