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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26808, de 29 de dezembro de 2009

Nº 26808/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°gCXO$ DE o2 ? DEp^éX/ôfíODE 2009

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Frei Paulo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; e tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.02260/2009-3, de 28 de dezembro de 2009, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, e Considerando que a previsão do Centro de Meteorologia do Estado de Sergipe é de estiagem na região do semi-árido sergipano nos próximos 05 (cinco) meses, e que a estiagem é um desastre de evolução crônica e de agravamento gradual; Considerando que a Decretação de situação de emergência pelo Poder Público Municipal e sua homologação pelo Governo Estadual são requisitos legais para o reconhecimento pelo Governo Federal da situação anormal, reconhecimento este necessário para a liberação pelo Governo Federal dos recursos destinados ao enfrentamento da situação de emergência no Município; Considerando que o Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Frei Paulo fazendo cumprir o Decreto Federal n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, através do Decreto Municipal n° 82/2009, de 03 de dezembro de 2009, declarou "Situação de Emergência" na área rural do Município afetada por "estiagem", com base nas informações constantes do Relatório de Avaliação de Danos - AVADAN, na forma de parecer técnico; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício de n° 215/2009, de CODEC, 8/ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°3C- %O$ DE â ? DE pSZ^Mfíty?DE 2009 DECRETA : Art. I o Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Frei Paulo, neste Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 82/2009, de 03 de dezembro de 2009, do respectivo Prefeito Municipal, que co m este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, 38 de ókâfÁLila^ de 2009; 188° da Independência e 121° da República. CÍ /KELI$ALD r ALDO CífAjSAS SfjLVA ( GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Valmor Barbhsa Bezeria Secretário de Estatioma Infyaestrutura Maria Conceiçao^ríeira Santos Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social Jorge Araújo Secretário de Vístado de Governo HOMOLOGA/19301209 SE1DES ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DECRETO N.° 82/2009 De 03 de dezembro de 2009 DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL CARACTERIZADA COMO "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" NA ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO AFETADO POR ESTIAGEM (CODAR NE.SES -12.401). José Arínaldo de Oliveira Filhó, Prefeito Municipal de Frei Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 65 da Lei Orgânica do Município, pelo Art. 17 do Decreto Federal n.° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução n.° 03, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil. Considerando que a ocorrência de estiagem na área rural ocasionou a diminuição considerável da capacidade de exploração da água; Considerando que nas propriedades rurais está ocorrendo escassez de água nas fontes naturais e açudes, fontes estas que abastece o consumo humano; Considerando que não há registro de precipitação pluviométrica há 30 dias, conforme AVADAN e prova documental em anexo; Considerando que a estiagem é um desastre de evolução crônica e de agravamento gradual; Considerando que de acordo com a Resolução n.° 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como de nível II; DECRETA: Artigo I o - Fica declarada a existência de situação anormal provocada por ESTIAGEM e caracterizada como Situação de Emergência, na área rural do Município de Frei Paulo; Parágrafo Único - Esta situação de anormalidade é válida para a área rural deste Município, conforme prova documental estabelecida pelo formulário de Avaliação de Danos e pelo Croqui da área afetada, conforme anexos a este Decreto.
Art. 2.
- Confírma-se à mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal da Defesa Civil.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 120 (cento e vinte) dias. Parágrafo Único - O prazo de vigência deste decjpto pode ser prorrogado até completar o máximo de 180 (cento e oitenta) dias. Gabinete do Prefeito Municipal de Frei ítóulo/SE, em 03 de dezembro de 2009. JoséÂriiyAmSe Oliveira Filho )refôWMüidgipal Praça Capitão João Kwafesr270^entro - Cep: 49.514-000 - Frei Paulo - Sergipe Fone/Fax: (0xx79) 344j/l664 - prefeiturafpigfreipaulo.se.gov.br

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