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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26806, de 29 de dezembro de 2009

Nº 26806/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Jé°- $06 DEo? f DE^é/WÊ)RflDE 2009

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Nossa Senhora de Lourdes. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; e tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.02261/2009-8, de 28 de dezembro de 2009, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, e Considerando que a previsão do Centro de Meteorologia do Estado de Sergipe é de estiagem na região do semi-árido sergipano nos próximos 05 (cinco) meses, e que a estiagem é um desastre de evolução crônica e de agravamento gradual; Considerando que a Decretação de situação de emergência pelo Poder Público Municipal e sua homologação pelo Governo Estadual são requisitos legais para o reconhecimento pelo Governo Federal da situação anormal, reconhecimento este necessário para a liberação pelo Governo Federal dos recursos destinados ao enfrentamento da situação de emergência no Município; Considerando que o Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Nossa Senhora de Lourdes fazendo cumprir o Decreto Federal n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, através do Decreto Municipal n° 082/2009, de 04 de dezembro de 2009, declarou "Situação de Emergência" na área rural do Município afetada por "estiagem", com base nas informações constantes do Relatório de Avaliação de Danos - AVADAN, na forma de parecer técnico; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício de n° 214/2009, de CODEC, $ / GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°éC?OZ DEÍS " DE pfZf/WD%ODE 2009 DECRETA : Art. I o Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Nossa Senhora de Lourdes, neste Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 082/2009, de 04 de dezembro de 2009, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, â% de jk%^w%uOd e 2009; 188° da Independência e 121° da República. O /BELIVALDO CH$$AS SÍEFA ( GOVERNADOR DO ESTADO, EÚjEXMRCiCIO Valmor Barbosa Bezerya Secretário de Esíaao dallnfraestrutura Maria ^onceiçao^ieira Santos Secretária de Estado dasktclusão, Assistência e do DesenyolvimentOsSocial Jó/gb Araújo Secretário ite Estado de Governo HOMOLOGA/21 301209 SEIDES m de Mossa Sm. de M Lourdes DECRETO N° 082/2009 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009 Declara em situação anormal, caracterizada como "Situação de Emergência" a área rural do município de Nossa Sra. de Lourdes, afetada por estiagem (CODAR NE SES-12.401) O PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DE LOURDES, Estado de Sergipe, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e de acordo com o art 17 do Decreto Federal n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução n° 03 de 02 de junho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil. CONSIDERANDO as dificuldades pelas quais passa o Município de Nossa Senhora de Lourdes em decorrência da estiagem que assola nossa região; CONSIDERANDO que essa situação causa inúmeros e difíceis problemas, não só de ordem social como na área econômica com a falta de água pará o consumo humano e animal, onde temos como principais fontes de renda a agricultura e a pecuária; CONSIDERNADO que a estiagem prolongada tem deixado a nossa comunidade sem oportunidade de trabalho, não só para sua subsistência como também para o desenvolvimento sustentável do nosso Município; CONSIDERANDO que a estiagem é um desastre de evolução crônica e de agravamento gradual; CONSIDERANDO que as famílias rurais do Município dependem do abastecimento de água em cammhões-pipa pelos governos Municipal, Estadual e Federal durante o período de estiagem, CONSIDERANDO ainda a necessidade de uma intervenção direta da administração pública municipal na região atingida por esse efeito climático de modo a amparar a população e criar condições de obter benefícios e auxílios necessários à superação dessa situação, entre outros, bem como evitar danos ainda maiores; Av Senador Leite Neto, n° 80 - Fone 3316-1195/1234 - CEP 49 890-00 - Nossa Senhora de Lourdes - Sergipe -CNP J 13113 766/0001-24 m de Nossa Sra. de M Lourdes CONSIDERANDO que de acordo com a Resolução n° 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como de nível II, DECRETA : Art. l.° - Fica declarada a existência de situação anormal provocada por ESTIAGEM e caracterizada como Situação de Emergência na área rural do Município de Nossa Senhora de Lourdes. Parágrafo Único - Esta situação de anormalidade é válida apenas para a área rural deste Município, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos - AVADAN e pelo mapa da área afetada.
Art. 2.
- Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação pelo período de 90 (noventa) dias, contados a partir desta data, produzindo seus efeitos a contar desta data. Gabinete do Prefeito Municipal de Nossa Senhora de Lourdes, Sergipe, em 04 de dezembro de 2009. Municipal Av. Senador Leite Neto, n° 80 - Fone 3316-1195/1234 - CEP 49.890-00 - Nossa Senhora de Lourdes - Sergipe - CNPJ. 13.113.766/0001-24

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