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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26803, de 28 de dezembro de 2009

Nº 26803/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âe-803 D E ,23 DE/%,ZfA/eWDE 2009

Altera dispositivos do Regulament o do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS ; Considerando o disposto no Convêni o ICMS n.° 93, de 11 de dezembro de 2009, DECRETA : Art. I o Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redação: "VIII - ao estabelecimento industrial ou importador, localizado nos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espirito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins e no Distrito Federal, em relação às operações que promover com lâmina de barbear, aparelho de barbear e isqueiro de bolso à gás, não recarregável, classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM/SH, relacionados no Item 13 da Tabela I do Anexo IX deste Regulamento, destinados a contribuintes localizados neste Estado, ainda que recebidos para uso e consumo destes, observado o disposto no § 4°-D, § 4°-E e o § 7 o , todos do art 684 deste Regulamento (Protocolos ICM 16/85 e ICMS 50/91, 56/91, 15/97, 18/98, 28/98, 36/98, 04/99, GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°âC- % 03 D E id DE Pex^A/080 DE 2009 26/99, 05/00, 14/00, 17/00, 23/00, 25/00, 31/00, 47/00, 09/01, 18/01, 47/02 , 35/06, 32/08, 129/08 e 05/09);

IX

XI

XII

XVII

II

III

a

b

c

Art. 2.
Fica acrescentado o inciso VII ao § 4°-E do art. 684, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação: "VII - de 9% (nove por cento), para os produtos relacionados no item 45 da Tabela I do Anexo IX deste Regulamento (ICMS 93/09)." GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N°3^ $03 DE Í3 BEJ)UC/UÕ^ODE 2009
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de janeiro de 2010.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 2$ de áWew/6 ^ de 2009; 188° da Independência e 121° da República. ^ /KÊLJVALD O CHAGAS SÍEVA ( GOVERNADOR DO ESTADO, ERCÍCI O de Vieira da Silva de Estado da Fazenda Araújo Secretário de Estado de Governo ALTERA/480401 10

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