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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 268, de 3 de abril de 2023

Nº 268/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera os incisos I e II do § 1º e o inciso III do § 2º, todos do art. 1º do Decreto nº 40.666, de 11 de setembro de 2020, que dispõe sobre o Conselho do Trabalho, Emprego e Renda do Estado de Sergipe – CTER/SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; tendo em vista o constante do Ofício nº 19/2023- SETEEM, e Considerando a necessidade de alterar a composição dos Representantes do Governo e dos Empregadores junto ao Conselho do Trabalho, Emprego e Renda do Estado de Sergipe; Considerando, por fim, o objetivo de viabilizar a materialização e operacionalização de políticas públicas estaduais, voltadas para o trabalho, emprego e renda e o fomento do empreendedorismo para toda população sergipana; D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam alterados os incisos I e II do § 1º e o inciso III do
§ 2º, todos do art. 1º do Decreto nº 40.666, de 11 de setembro de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ... .......................................................................................................
§ 1º...
ISecretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia – SEDETEC;
IISecretaria de Estado da Assistência Social e Cidadania – SEASC; .....................................................................................................
§ 2º... ...................................................................................................................
IIIServiço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE/SE; ..............................................................................................................”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 31 de março de 2023; 202° da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araújo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Jorge Elias Menezes Teles Secretário Especial do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 03 ABRIL DE 2023

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