Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 268, de 3 de abril de 2023
Nº 268/2023
Altera os incisos I e II do § 1º e o inciso III do § 2º, todos do art. 1º do Decreto nº 40.666, de 11 de setembro de 2020, que dispõe sobre o Conselho do Trabalho, Emprego e Renda do Estado de Sergipe – CTER/SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; tendo em vista o constante do Ofício nº 19/2023- SETEEM, e Considerando a necessidade de alterar a composição dos Representantes do Governo e dos Empregadores junto ao Conselho do Trabalho, Emprego e Renda do Estado de Sergipe; Considerando, por fim, o objetivo de viabilizar a materialização e operacionalização de políticas públicas estaduais, voltadas para o trabalho, emprego e renda e o fomento do empreendedorismo para toda população sergipana; D E C R E T A: