Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26793, de 22 de dezembro de 2009
Nº 26793/2009
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âCftS DE^é " DE/Jf^-T/t/Sfí(?DE 2009
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra e respectivas benfeitorias, situada na Cidade de Maruim, neste Estado, objetivando a execução das obras de retificação da Calha do Rio Ganhamoroba, no trecho entre as Pontes dos Bairros Coelho e Lachez, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Governo Estadual homologou através do Decreto n° 26.168, de 25 de maio de 2009, situação de emergência no Município de Maruim em decorrência do Decreto n° 143, de 12 de maio de 2009, da Prefeitura Municipal de Maruim, neste Estado e, tendo em vista que o Estado, deve promover ações para melhoria das condições de higiene e salubridade da população residente na Cidade de Maruim, atingida no mês de maio passado por inundações provocadas por fortes chuvas e o transbordamento do Rio Ganhamoroba; Considerando que é necessária a utilização da área de terra e respectivas benfeitorias, situada às margens do Rio Ganhamoroba, na Cidade de Maruim, objetivando a execução das obras de retificação da Calha do Rio Ganhamoroba, no trecho entre as Pontes dos Bairros Coelho e Lachez; Considerando, por fim, que a realização das obras de retificação e o conseqüente aumento da calha do Rio irão evitar ou diminuir substancialmente os riscos de novos transbordamentos do citado Rio, DECRETA: Art. I o Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, uma área de terra medindo 4.838,009m 2 (quatro mil oitocentos e trinta e oito vírgula nove metros quadrados), e as benfeitorias existentes na área de 7.241,309m 2 (sete mil duzentos e quarenta e um vírgula trezentos e nove metros quadrados), situada na Zona Urbana da Cidade de Maruim, neste Estado, de domínio do Senhor Gênisson Dantas de Menezes, GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°^^d DE JÇ DE peZEMbRO DE 2009 conforme se vê na Certidão de Inteiro da Matrícula n° 1.642, às fls., 153, Livro do Registro Geral n° 2-F, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Maruim, neste Estado, com a seguinte descrição:
I
D
II