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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26790, de 21 de dezembro de 2009

Nº 26790/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°o^^SO DE J S DE paeMB%O DE 2009

Altera dispositivos do Decreto n° 26.586, de dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atríbuÍ9Ões que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da ConstituÍ9ão Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Opera9Ões Relativas à Circula9ão de Mercadorias e sobre Presta9Ões de Servi90s de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunica9ão - ICMS; e, Considerando a retifica9âo realizada no Convênio ICMS n° 89, de 25 de setembro de 2009 e publicada no Diário Oficial da União do dia 16 de novembro de 2009, DECRETA : Art. I o No inciso II do art. I o do Decreto n° 26.586, de 30 de outubro de 2009, que altera dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002: Ond e se Iê: "54.6 54.7 Outras máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar, de comando numérico; Outras máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar; respigadeiras, molduradeiras e talhadeiras; plaina de 3 ou 4 faces; tupias; 8464.92.19 8464.92.90" Leia-se: V54.6 Outras máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar, de comando numérico; 8465.92.19 54.7 Outras máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar; respigadeiras, molduradeiras e talhadeiras; plaina de 3 ou 4 faces; tupias;^^^^^^^^^^ 8465.92.90" l GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âz:yso D E Já" DE paeyQHO DE 2009 Ond e se Iê: "67.5 Fornos de arco voltaico, industriais 8414.30.21" Leia-se: "67.5 Fornos de arco voltaico, industriais 8514.30.21"

Art. 2.
N o inciso III d o art. I o do Decret o n° 26.586: Ond e se Iê: "21.2 Veículos de tração animal 8714.80.00" Leia-se: "21.2 1 Veículos de tração animal„„^ I 8716.80.00"
Art. 3.
N o Decreto n° 26.598 de 05 de novembro de 2009, onde se Iê: no art. 3 o "Fica revogado o § 2 o do art. 232-E, do Regulament o do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002", leia-se: "Fica revogado o
§ 2ºdo art. 232-D , do Regulament o do ICMS , aprovado pelo Decreto n° 21.400 , de
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
Art. 5.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, J 5" de S^AJULIJ^ de 2009; 188° d a Independência e 121° da República. C? ^ ^-^ /BÉUVALDO CHstffAS SILVA ( GOVERNADOR Dp ESTADO, EM EXERCÍCIO João AnUrâde/Viçira da Silva Secretário dtf$stado da/Fazenda JücgejArauj Secretário de Estado de Governo ALTERA/44161209 SEFAZ

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