Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26790, de 21 de dezembro de 2009
Nº 26790/2009
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°o^^SO DE J S DE paeMB%O DE 2009
Altera dispositivos do Decreto n° 26.586, de dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atríbuÍ9Ões que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da ConstituÍ9ão Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Opera9Ões Relativas à Circula9ão de Mercadorias e sobre Presta9Ões de Servi90s de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunica9ão - ICMS; e, Considerando a retifica9âo realizada no Convênio ICMS n° 89, de 25 de setembro de 2009 e publicada no Diário Oficial da União do dia 16 de novembro de 2009, DECRETA : Art. I o No inciso II do art. I o do Decreto n° 26.586, de 30 de outubro de 2009, que altera dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002: Ond e se Iê: "54.6 54.7 Outras máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar, de comando numérico; Outras máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar; respigadeiras, molduradeiras e talhadeiras; plaina de 3 ou 4 faces; tupias; 8464.92.19 8464.92.90" Leia-se: V54.6 Outras máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar, de comando numérico; 8465.92.19 54.7 Outras máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar; respigadeiras, molduradeiras e talhadeiras; plaina de 3 ou 4 faces; tupias;^^^^^^^^^^ 8465.92.90" l GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âz:yso D E Já" DE paeyQHO DE 2009 Ond e se Iê: "67.5 Fornos de arco voltaico, industriais 8414.30.21" Leia-se: "67.5 Fornos de arco voltaico, industriais 8514.30.21"