Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26789, de 21 de dezembro de 2009
Nº 26789/2009
I
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ÍGJWi DE/ f DE pezcMWO DE 2009
Dispõe sobre a instituição da Procuradoria Itinerante, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, combinado com a Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, e, Considerando a necessidade permanente de aperfeiçoamento do serviço público estadual, que deve ter suas ações voltadas para o atendimento ao cidadão, a celeridade e efetividade dos atos; Considerando o princípio da economicidade, que tem por escopo a obtenção de resultados a custos apropriados; Considerando o transporte diário de encaminhamento de processos; a demora na tramitação inter-órgãos; deficiência de instrução dos feitos, quanto a diligências e ausência de unicidade na instrução processual; Considerando a necessidade de atuação conjunta entre a Secretaria de Estado da Administração — SEA D e a ProcuradoriaGeral do Estado — PGE, quanto aos trabalhos complementares desenvolvidos no âmbito dessas instituições; Considerando, por fim, o dever constitucional da Administração Pública Estadual buscar os meios que garantam a celeridade da tramitação do processo administrativo, conforme art. 5 o , inciso LXXVIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, DECRETA: Art. I o Fica criada na estrutura organizacional da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, através da Procurador!; GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°JC- ¥83 DE J f DEpaCMmO DE 2009 Especializada da Via Administrativa, a Procuradoria Itinerante, que tem como objetivos:
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