Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26786, de 28 de dezembro de 2009
Nº 26786/2009
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°Jf-Y?G DBj,f DEpCCCMBPiO DE 2009
Torna sem efeito, o Decreto N° 26.669, de 19 de novembro de 2009, que abriu crédito suplementar no valor de R$ 125.000.000,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no do
Art. 5.
, da Lei n.° 6.753, de 30 de outubro de 2009. DECRETA:
Art. 1.
- Torna sem efeito o Decreto N° 26.669, de 19 de novembro de 2009, publicado no Diário Oficial de 20 de novembro de 2009, que abriu credito suplementar no valor de R$ 125.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J f de ^UQAJLUU^ de 2009; 188." da Independência e 121." da República. õ •LIVAVOO CHAGAS SIÜ GOVERNADOR DO ESTADO, E M EXERCÍCIO Ana QrmfíSrâh CamalbpNrado Dias Secretária de Estado do Planejampríto, HabitaçâO/édlFüesenvolvimento Urbano, Em Exercício João AnpraaeiAeira da Silva Secretário def Hstaao da Fazenda Jofcge ^raujo Secretária de Estado de Governo