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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26785, de 28 de dezembro de 2009

Nº 26785/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°otg. y?( f DE j $ DE ptáíMBRO DE 2009

Homologa a Portaria n°. 117/2009, de 21 de outubro de 2009, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário SEAGRI, que dispõe sobre a criação de Comissão Especial para vistoria e avaliação de imóveis e estudos técnicos do Projeto Manoel Dionísio Cruz I, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, Vil e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRE TA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 117/2009, de 21 de outubro de 2009, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário SEAGRI, que dispõe sobre a criação de Comissão Especial para vistoria e avaliação de imóveis e estudos técnicos do Projeto Manoel Dionísio Cruz I.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ala própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimenlo da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado dc Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de ^sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 31 de outubro de 2009. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°SC W DEjf DE f)ezewf$im 2009
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Jf de S^MÍM(OAM de 2009; 188° da Independência e 121° da República. /^ /BEBVALDC ALDO C GOVERNj$atm DO EST. EXERCÍCIO P(tgkfrCãrvmho Viana Secretário de Estadp^da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário Jdr^il/íraujo Secretário ãe Estado de Governo HOMOLOGA/1312009 GOVERNO DE SERGTEE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO PORTARIA N° jJf/2009 Designa membros da Comissão especial para vistoria e avaliação de imóveis e estudos técnicos de Projeto Manoel Dionísio Cruz 1, conforme previsto no convênio n° 04000/2007 formalizado entre o Governo do Estado e o Instituto Nacional de Reforma Agrária e dá outras providencias. O SECRETARIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO-SEAGRI, no uso de suas atribuições legais e de acordo com convênio n° 04000/2007 formalizado entre o Governo do Estado e o Instituto Nacional de Reforma Agrária, em consonância com o disposto Art. 2 o e parágrafo I o do Art. 3 o Decreto n° 24.571 de 31 de julho de 2007; Considerando o término do prazo de vigência da portaria 13/2008; Considerando a necessidade de prorrogar o prazo de vigência por mais 01 (um) ano da portaria 13/2008, homologada pelo Decreto 25.096 de 28 de fevereiro de 2008; Considerando o Termo de Cooperação Técnica, celebrado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e o Governo do Estado de Sergipe e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba-CODEVASF, e o Convênio CRT - 4000/2007,visando promover articuladamente ações conjuntas destinadas à implantação do Programa de Desenvolvimento Sustentável do semi-árido sergipano e a desapropriação de terras no Alto Sertão Sergipano; Considerando a necessidade de administrar os imóveis rurais adquiridos para assentamentos de trabalhadores rurais sem terra no Território do Alto Sertão Sergipano e na área de abrangência do Decreto n° 22.722 de 10 de março de 2004, publicado no DOE em II de março de 2004^ Rua Vila Cristina, 1051 - São José - Aracaju - SE - CEP. 49.02Ô-r5íf HomcPage: hllp^m ww.sagn.se. ftov.br E-mail - sarrifo,prodasc.com.br / arjur(a)sagri.se.gov.br GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO RESOLVE : Art. r - Designa os servidores, Cláudio Meneses Lima, Eng° Agrônomo-SEAGRl, R.G. n° 594.853 - SSP/SE e CPF n° 309.138.534-53, Idalton Antônio Martins Eng 0 Cartógrafo-EMDAGRO, R.G. 1.160.9924 - SSP/SE e CPF n° 358.750.209-97, José Afonso Messias, Eng 0 Agrônomo-COHIDRO, RG. n° 9.430.111 - SSP/SE e CPF n°586.710.568-72 e Maria Cristina Schuindt Moreira, Advogada-PGE RG. n° 3.055.487-0 SSP/SE e CPF. n° 361.519.637-68, para compor a Comissão Especial pará vistoria e avaliação de imóveis e estudos técnicos de Projeto Manoel Dionísio Cruz I, pelo prazo de 01 (um) ano, devendo a Presidência ficar a cargo do primeiro e a função de Secretario com o terceiro.
Art. 2.
- Nas faltas e impedimento do Presidente, assumirá a Presidência o Eng 0 Cartografo Idalton Antônio Martins.
Art. 3.
- Fica concedido aos servidores estaduais designados ao Art. 1 desta Portaria um adicional de participação no valor equivalente a 30 UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão/SE), conforme estabelece o Art. 2° e parágrafo I o do Art. 3° do Decreto n° 24.571/2007.
Art. 4.
- Esta portaria vai entrar em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos no dia
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário. DÊ-SE CONHECIMENTO CUMPRA-SE PAULO CARVALHO VIANA Secretário de Estado da Agricultura, e do Desenvolvimento Agrário EI Rua Vila Cristina, 1051 - São José-Aracaju - SE - CEP. 49.020-150 V (079)3211-9266 FAX (079) 3214-3520-3214-3707 PABX-(079) 3214-5202-AJ-3211-1480 HomePage: hup://uww.sagn se gov.br E-maíl - sagri(ív.prodasc.com.br / arjurigsagri.se.gov.br

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