Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26784, de 28 de dezembro de 2009
Nº 26784/2009
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°S^- ¥ffy DE tâmpUCMbPfi DE 2009
Torna sem efeito o Decreto n° 26.763, de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado no Bairro Centro, no Município de Simão Dias, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; e considerando haver necessidade de modificação de normas, para atender o interesse do serviço e a conveniência da Administração Estadual, DECRETA: Art. I o Torna sem efeito o Decreto n° 26.763, de 11 de dezembro de 2009, publicado no Diário Oficial do Estado, do dia 15 dos mesmos mês e ano, que declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado no Bairro Centro, no Município de Simão Dias, no Estado de Sergipe, medindo aproximadamente 14.381,316m 2 (quatorze mil trezentos e oitenta e um vírgula trezentos e dezesseis metros quadrados).