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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26784, de 28 de dezembro de 2009

Nº 26784/2009

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°S^- ¥ffy DE tâmpUCMbPfi DE 2009

Torna sem efeito o Decreto n° 26.763, de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado no Bairro Centro, no Município de Simão Dias, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; e considerando haver necessidade de modificação de normas, para atender o interesse do serviço e a conveniência da Administração Estadual, DECRETA: Art. I o Torna sem efeito o Decreto n° 26.763, de 11 de dezembro de 2009, publicado no Diário Oficial do Estado, do dia 15 dos mesmos mês e ano, que declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado no Bairro Centro, no Município de Simão Dias, no Estado de Sergipe, medindo aproximadamente 14.381,316m 2 (quatorze mil trezentos e oitenta e um vírgula trezentos e dezesseis metros quadrados).

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Jfr de Ç$WJLUJX^ de 2009, 188° da Independência e 121° da República. 3 áj(VMLDO GOVERNADOi EM Ana CristifQ^aéx^arv^molPrado Dias Secretápta de Estado doiqjtmejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano, em exercício GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°áfc- 7§^ DE H DEW)fZ^YóWDE 2009 Valmor ÉarBÀsaÍBezerra Secretário de Esi^doSdeiJnfráestrutura Márcio JLeitXde futehde ProcuraabihGerai uo Estado JoigelA rá ujo Secretário de listado de Governo TORNA/03231209 SEINFRA

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